Trends-US

A prisão preventiva será seguida pela prisão para cumprimento da pena

Ele foi condenado por tentativa de golpe, pela qual ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. Neste domingo, termina o prazo de cinco dias após a publicação do acórdão para a apresentação dos últimos recursos pelas defesas. Com os recursos rejeitados, a prisão poderá ser executada. Na sexta-feira, a defesa pediu a concessão de prisão domiciliar humanitária, argumentando que o ex-presidente tem “doenças permanentes que demandam acompanhamento médico intenso”.

  • Ao determinar prisão de Bolsonaro, Moraes cita ‘violação’ de tornozeleira e vigília convocada por Flávio

A decisão de Moraes foi determinada após o senador Flávio Bolsonaro convocar uma vigília na frente da casa do pai. Para Rafael Valentini, advogado criminalista e especialista em Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, o ministro pode ter entendido que a convocação de uma vigília para receber apoiadores representa uma violação da ordem pública.

– Pode representar risco à sociedade, ao próprio cumprimento da pena, porque vai que se monta uma espécie de barricada lá, por exemplo. O ministro pode ter entendido que isso se trata de uma tentativa de interferir na boa condução do processo, violar garantias, violar a ordem pública, prejudicar a fiscalização da Polícia Federal. Imagine a vigília: como fiscalizar o cumprimento da domiciliar do outro processo do Jair Bolsonaro? Portanto, ele pode ter entendido que não havia outra alternativa senão prendê-lo preventivamente, e, desta vez, não em prisão domiciliar, mas em estabelecimento prisional, onde certamente será mais fácil monitorá-lo do que estando em casa.

Paralelamente, afirma Valentini, a defesa certamente entrará com pedido para que a decisão seja analisada pela turma, já que ela foi proferida monocraticamente pelo ministro Alexandre de Moraes. A tendência é que haja recurso para que a Primeira Turma se manifeste.

Para o advogado, é possível que os dois casos sejam julgados em conjunto pela Primeira Turma. Somado ao pedido de prisão humanitária, a turma deve avaliar tudo simultaneamente: se é caso de manter a prisão preventiva; se é caso de prisão domiciliar; ou, se não for nenhuma das duas hipóteses, que ele permaneça onde está, atualmente, uma unidade da Polícia Federal.

– Vão julgar todas as questões ao mesmo tempo, ou seja, vão analisar a legalidade e a pertinência dessa prisão preventiva. E, ainda que a turma volte atrás e não concorde com o ministro Alexandre, ele teria que cumprir a prisão preventiva domiciliar do outro caso.

Related Articles

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Back to top button