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Entenda a diferença entre prisão preventiva, temporária e domiciliar

O principal requisito para sua decretação são os indícios de autoria e materialidade do crime. É o caso da tentativa de Bolsonaro de quebrar a tornozeleira eletrônica. “O Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a esta Suprema Corte a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico do réu Jair Messias Bolsonaro, às 0h08min do dia 22/11/2025”, descreve a decisão assinada por Moraes.

Prisão temporária

É autorizada apenas durante a investigação policial. A medida extrema é utilizada para impedir a interferência do suspeito sobre o inquérito. “É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito”, diz o CNJ.

Sua duração tem prazo determinado: cinco dias prorrogáveis por mais cinco, totalizando dez dias. No caso de crimes hediondos e equiparados, como tráfico, terrorismo e tortura, o prazo vai a 30 dias prorrogáveis por mais 30.

A temporária só pode ser decretada se for imprescindível para as investigações. As autoridades precisam demostrar que há razões fundamentadas para desconfiar da interferência do suspeito nas apurações.

Prisão domiciliar

Trata-se de um regime de cumprimento da prisão, que pode ser preventiva, como é o caso de Bolsonaro, ou definitiva. O réu cumpre a prisão em sua própria casa, em vez de em uma cela de presídio ou delegacia.

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