Edital Acessível | EIXO IV: PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

PROFICE – EDITAL N.º 004/2025
EIXO IV: PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS – MODALIDADE INCENTIVO FISCAL
A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná – SEEC, no uso de suas atribuições previstas na Lei n.º 17.043, de 30 de dezembro de 2011, subsidiariamente à Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, à Lei Estadual n.º 15.608 de 16 de agosto de 2007, ao Decreto n.º 8.679 de 05 de agosto de 2013, no Decreto Estadual n.º 10.086 de 17 de janeiro de 2022, da Resolução Conjunta SEFA/SEEC n.º 03/2014 – SEEC, de 13 de agosto de 2014, bem como a Resolução SEFA 897/2024 de 06 de setembro de 2024, vem por meio deste Edital comunicar aos interessados a abertura das inscrições no Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE), na modalidade incentivo fiscal, inaugurado no protocolo n.º 24.701.302-4, para realizar a seleção de projetos exclusivamente no eixo de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural conforme itens estabelecidos abaixo e os respectivos Anexos deste Edital.
Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital 003/2025 do PROFICE vem assegurar, dentro das normas estabelecidas neste Edital, a valorização, proteção e promoção do patrimônio, da produção artístico-cultural, e das manifestações culturais, no Estado do Paraná, concretizando o seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a descentralização das atividades incentivadas que buscam promover a democratização do acesso às atividades e bens culturais, e o acesso à produção e fruição da cultura em todos os municípios paranaenses.
1. DO OBJETO
1.1. Com fundamento no Art. 2.º, incisos I ao VIII da Lei n.º 17.043/2011, a Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste Edital, tem o propósito de viabilizar o acesso dos Agentes Culturais domiciliados ou estabelecidos no Estado do Paraná, há no mínimo 02 (dois) anos da data de lançamento deste Edital, ao mecanismo do incentivo fiscal estabelecido na referida lei, por meio da seleção de projetos culturais no eixo de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural nas áreas artístico-culturais de Artes Visuais; Audiovisual; Circo; Dança; Literatura, Livro e Leitura; Música; Ópera; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares; e Teatro.
1.2. Os projetos culturais inscritos neste Edital deverão consubstanciar propostas exclusivamente nas categorias de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural, conforme o Anexo I – Áreas e Categorias, que tenham como objetivos a promoção; a criação; a formação; a produção; a manutenção; a difusão e a circulação artística e cultural; a preservação; a pesquisa e a difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural; e, ainda, o estímulo ao acesso dos bens e valores culturais no Estado do Paraná.
1.3. A Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste Edital, prevê a inscrição de projetos a serem executados no Estado do Paraná, no eixo Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural, nas categorias relacionadas no Anexo I – Áreas e Categorias.
1.4. O Agente Cultural deverá indicar, na inscrição do projeto, a abrangência do projeto, ou seja, indicar em qual(is) município(s) o projeto será realizado conforme a faixa populacional em que o(s) município(s) se encontra(m), de acordo com uma das seguintes opções:
1.4.1. Realização do projeto em municípios com até 20 mil habitantes;
1.4.2. Realização do projeto em municípios de 20.001 a 90 mil habitantes;
1.4.3. Realização do projeto em municípios com mais de 90.001 mil habitantes.
1.5. O objeto principal do projeto deve ser realizado, obrigatoriamente, em município(s) da abrangência escolhida, sendo vedada a execução/realização do objeto principal do projeto em município(s) fora da abrangência selecionada, conforme listado no item 1.4 e seus subitens.
1.6. Será considerada como fonte de dados para efeito de classificação populacional dos municípios, previsto nos itens acima, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Censo 2022), conforme Anexo II – Relação de cidades e população por municípios do Paraná.
1.7. O projeto deverá estar inscrito em uma das faixas orçamentárias, conforme segue:
1.7.1. Até R$ 200.000,00;
1.7.2. De R$ 200.000,01 até 400.000,00;
1.7.3. De R$ 400.000,01 até R$ 600.000,00.
1.8. O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, disponibilizará aos projetos culturais selecionados por meio do presente Edital, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
1.9. Os valores disponíveis para captação do eixo de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural para os projetos selecionados neste Edital são aqueles indicados na Resolução SEFA 897/2024 de 6 de setembro de 2024, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA nos termos do art. 5.º, §1.º, do Decreto Estadual n.º 8.679/2013.
1.10. Havendo previsão ou disponibilização orçamentária inferior ao valor total deste Edital para o período regular de captação previsto no item 13.12.1, fica a SEEC desobrigada em contratar os projetos selecionados ou garantir a captação de recursos de projetos contratados que não captaram o mínimo conforme item 13.11.
1.11. O montante total de recursos mencionado neste Edital será distribuído na etapa de seleção de projetos de forma que 60% (sessenta por cento) dos recursos estejam alocados em projetos de Agentes Culturais residentes ou sediados fora da capital, e 40% (quarenta por cento) em projetos de Agentes Culturais residentes ou sediados na capital, independente da forma de abrangência indicada para a realização da proposta.
1.11. 1. Caso o Agente Cultural pretenda se beneficiar do disposto no item 1.11, deverá declarar no momento da inscrição que tem sede, ou domicílio em consonância com o endereço cadastrado no sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br).
1.11. 2. Para fins de destinação dos recursos na seleção de projetos, conforme item 1.11, serão considerados os dados de sede ou domicílio do Agente Cultural que constem no cadastro de Agente Cultural.
1.12. Não havendo demanda em um dos critérios de distribuição citados no item 1.11, os valores poderão ser remanejados para contemplar projetos de Agente Culturais residentes ou sediados na outra modalidade relacionada neste mesmo item.
1.13. Como forma de assegurar a descentralização e a ampliação do acesso à população aos bens culturais gerados por meio do PROFICE, o montante total de projetos selecionados deverá obedecer a divisão percentual abaixo, de acordo com a opção escolhida pelo Agente Cultural referente a abrangência de realização do projeto estabelecidas no item 1.4:
1.13. 1. 30% (trinta por cento) do total de recursos dos projetos selecionados serão destinados aos projetos culturais com realização em municípios com menos de 20 mil habitantes;
1.13. 2. 30% (trinta por cento) do total de recursos dos projetos selecionados serão destinados aos projetos culturais com realização em municípios de 20.001 a 90 mil habitantes;
1.13. 3. 40% (quarenta por cento) do total de recursos dos projetos selecionados serão destinados aos projetos culturais com realização em municípios com mais de 90.001 mil habitantes.
1.14. Para fins de garantia da diversidade nos projetos, haverá a reserva de vagas que correspondam a 20% (vinte por cento) do recurso disponibilizado neste Edital que serão destinados para projetos e ações apresentados por pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência (PCD).
1.14.1. Pessoas negras, indígenas ou PCD que optarem por concorrer à reserva de vagas, concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência;
1.14.2. O número de pessoas negras, indígenas e PCD selecionados(as) nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado, para fins de preenchimento, da reserva de vagas;
1.14.3. Em caso de desistência de pessoa negra, indígena ou PCD selecionada(o) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra, indígena ou PCD classificada na posição subsequente;
1.14.4. Na hipótese de o número de projetos concorrentes para as vagas reservadas permanecer insuficiente para o preenchimento do percentual estabelecido, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
1.14.5. Caso o proponente pretenda se beneficiar do disposto no item 1.14, deverá apresentar no ato da inscrição a autodeclaração preenchida e assinada conforme modelo disponibilizado no sistema Sic.Cultura, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade da declaração, sujeito às sanções administrativas, civis e penais, em caso de comprovação de falsidade, nos termos da lei.
1.14.5.1. Para o caso de proponentes pessoa jurídica (com CNPJ), serão considerados para fins da reserva de vagas mencionada no item 1.14 aqueles cujo representante ou a maioria dos membros (no mínimo 50%) integre um ou mais dos grupos sociais elencados no caput.
1.14.5.2. Para o caso de proponente pessoa jurídica que tenha em sua composição societária ou cujo representantes seja composto por apenas 2 (duas) pessoas, será considerado como maioria dos membros 1 (uma) pessoa.
1.14.5.3. Caberá ao representante legal da pessoa jurídica e responsável pela inscrição da proposta a coleta das autodeclarações devidamente preenchidas e assinadas de cada pessoa membro do quadro societário ou dos representantes da organização, juntando em arquivo único e anexando no sistema Sic.Cultura, no campo indicado no ato da inscrição.
1.15. Cabe à Comissão do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (CPROFICE) realizar a seleção dos projetos, a distribuição do montante total dos recursos disponibilizados neste Edital e aprovar a lista dos projetos contemplados, conforme estabelecido nos itens 9.1.3 e 9.1.4 do Edital.
1.16. A distribuição dos recursos será realizada levando-se em conta os critérios estabelecidos no item 1.11 (divisão dos valores para Agentes Culturais residentes ou sediados na capital, ou fora da capital), item 1.4 e 1.13 (referente à abrangência de realização do projeto) e no item 1.14 (referente a distribuição de reserva de vagas), seguindo a ordem dos projetos a partir da nota obtida na avaliação de mérito, iniciando da maior nota para a menor nota.
1.17. Na distribuição dos recursos (etapa de seleção de projetos), a CPROFICE analisará a nota obtida na classificação, selecionando os projetos da seguinte forma:
-
Inicialmente serão selecionados os projetos com realização nos municípios com até 20 (vinte) mil habitantes até atingir o percentual de 30% (trinta por cento) do montante total disponível para este Edital, estabelecido no item 1.13.1;
-
Em seguida, serão selecionados os projetos com realização em municípios de 20.001 até 90 mil habitantes até atingir o percentual de 30% (trinta por cento) do montante total disponível para este Edital, estabelecido no item 1.13.2;
-
E, por fim, serão selecionados os projetos com realização em municípios com mais de 90.001 mil habitantes até atingir o percentual de 40% (quarenta por cento) do montante total disponível para este Edital, estabelecido no item 1.13.3.
1.17.1 A seleção observará igualmente a divisão de recursos entre Agente Culturais residentes ou sediados na capital e para aqueles residentes ou sediados foram da capital, conforme disposto no item 1.11, bem como observando igualmente a distribuição de reserva de vagas disposto no item 1.14.
1.18. No caso da sobra de valores previamente destinados às abrangências de realização do projeto, conforme percentuais elencados no item 1.13, ou não sendo possível selecionar novos projetos dentro de uma das abrangências de realização, a CPROFICE poderá adotar como critério de redistribuição do saldo residual projetos que prevejam a descentralização das atividades culturais, a não concentração de recursos em locais já atendidos pelo PROFICE, e a não concentração de recursos para Agentes Culturais ou equipes (profissionais listados nas Fichas Técnicas) já contemplados nos editais do âmbito da 5.ª edição do PROFICE.
1.19. Após a seleção dos projetos, caso não haja contemplados suficientes para o valor deste Edital, a CPROFICE poderá remanejar os recursos remanescentes deste exclusivamente para outros editais no âmbito do PROFICE, Lei n.º 17.043.
1.20. O Agente Cultural deverá fazer a leitura dos Anexos integrantes deste Edital, que possuem informações, orientações específicas sobre o eixo de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e a relação de documentos obrigatórios e complementares a serem anexados no sistema no ato da inscrição, imprescindíveis para a etapa de habilitação e a etapa de análise técnica e de mérito dos projetos.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
2.1.1. Projeto: formalização da proposta cultural, com informações detalhadas e documentos apresentados à Secretaria de Estado da Cultura por meio do sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br), que irá comprovar sua relevância artístico-cultural bem como sua viabilidade conforme descrito nos itens 4, 5 e 7 neste Edital;
2.1.2. Agente Cultural: é a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que se inscreve neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria de Estado da Cultura pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão;
2.1.3. Secretaria de Estado da Cultura: órgão do Governo do Estado do Paraná responsável por este Edital e gestão do PROFICE, doravante denominado simplesmente SEEC;
2.1.4. Contrapartida: ação que deverá ser realizada pelo Agente Cultural em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos públicos, conforme estabelecido no item 7 deste Edital;
2.1.5. Segmento: para fins deste Edital, o termo “segmento” refere-se ao recorte específico de vagas em que o Agente Cultural irá concorrer, quais sejam: reserva de vagas para projetos de Agentes Culturais negros(as); reserva de vagas para projetos de Agentes Culturais indígenas; reserva de vagas para projetos de Agentes Culturais pessoas com deficiência (PCD); e ampla concorrência.
3. DA PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Edital:
3.1.1. Pessoas Físicas domiciliadas ou estabelecidas no Estado do Paraná há pelo menos 02 (dois) anos;
3.1.2. Pessoas Jurídicas de direito privado, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, domiciliadas ou estabelecidas no Estado do Paraná há pelo menos 02 (dois) anos, sendo vedada a participação de qualquer Pessoa Jurídica de Direito Público, ou mesmo de Pessoa Jurídica de direito privado com contrato de gestão ou termo de parceria com órgãos da administração pública de qualquer ente federado;
3.1.3. No caso de Agente Cultural Pessoa Jurídica, a sua representação caberá ao representante legal da empresa ou entidade, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou ata, instrumento de procuração, devidamente registrado em cartório;
3.1.4. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), deverá apresentar o Registro de microempreendedor individual ou equivalente, respeitando a legislação que rege o MEI, constando ramo de atividade compatível com área artístico-cultural do projeto.
3.2. PARA AGENTE CULTURAL JÁ BENEFICIADO EM EDITAIS ANTERIORES DO PROGRAMA PROFICE
3.2.1. Conforme o disposto no art. 10 do Decreto 8.679/2013, o proponente poderá ter aprovados até 02 (dois) projetos por ano no Programa, independente da sua propositura se dar na modalidade incentivo fiscal ou no FEC (Fundo Estadual de Cultura).
3.2.2. Fica limitada a inscrição de até 2 (dois) projetos por Agente Cultural em editais no âmbito do programa PROFICE ou no FEC – editais com edições em 2025, independente da sua propositura se dar na modalidade incentivo fiscal ou no FEC.
3.2.2.1. Para efeitos deste edital serão consideradas o mesmo proponente a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando os proprietários, sócios, diretores ou representantes legais da Pessoa Jurídica tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física, em atenção complementar à regra detalhada nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4 deste Edital.
3.2.3. Fica igualmente limitada a aprovação de até 2 (dois) projetos por Agente Cultural no âmbito dos editais do PROFICE ou no FEC – editais com edições em 2025, independente da sua propositura se dar na modalidade incentivo fiscal ou no FEC.
3.2.3.1. Para efeitos deste Edital serão consideradas o mesmo proponente a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica, quando os proprietários, sócios, diretores ou representantes legais da Pessoa Jurídica tiverem projetos aprovados em seu nome como pessoa física, conforme o § 1.º, art. 10.º, do Decreto n.º 8.679/2013 e detalhada nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4 deste Edital.
3.2.4. Poderão se inscrever neste Edital:
3.2.4.1. Aquele(a) que, como Agente Cultural, não recebeu recursos em editais no âmbito do PROFICE, poderá inscrever até 02 (dois) projetos nos editais do PROFICE ou em editais com recursos repassados pelo FEC – editais com edições em 2025, e poderá ter até 02 (dois) projetos aprovados no âmbito dos editais do PROFICE ou no FEC – editais com edições em 2025, em atenção complementar à regra detalhada nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4 deste Edital, independente da sua propositura se dar na modalidade incentivo fiscal ou no FEC;
3.2.4.2. O Agente Cultural que recebeu recursos em editais no âmbito do PROFICE ou em editais com recursos repassados pelo FEC – editais com edições em 2025, tenha finalizado e entregue a prestação de contas do projeto dentro do sistema SIC.Cultura e ainda não esteja declarado como inadimplente ou impedido com o programa, poderá inscrever até 02 (dois) projetos neste Edital;
3.2.4.3. O Agente Cultural que possuir 01 (um) projeto aprovado, em andamento ou não concluído (entende-se por aprovado, em andamento ou não concluído aqueles projetos que encontram-se na situação dentro do SIC.Cultura de Contratação, Captação de Recursos, Execução ou Prestação de Contas Iniciada no SIC.Cultura) em editais no âmbito do PROFICE ou em editais com recursos repassados pelo FEC – editais com edições em 2025, estará limitado a inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
3.3. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
3.3.1. Será vedada a participação de Agentes Culturais caso se enquadrem em uma das situações abaixo:
3.3.1.1. Membros titulares e suplentes, presentes e futuros, do Conselho Estadual de Cultura (CONSEC), da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (CPROFICE), incluindo também os ex-membros titulares e suplentes dos referidos colegiados que tenham participado do processo de elaboração, estruturação ou aprovação deste Edital do PROFICE;
3.3.1.2. Pessoa Jurídica cuja matriz não esteja sediada no Estado do Paraná, independentemente de possuir filial no estado;
3.3.1.3. Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo de utilização e/ou de recebimento indevido de fomento ou incentivo da SEEC;
3.3.1.4. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários ativos, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e nas suas unidades vinculadas;
3.3.1.5. Integrantes das Comissões de Análise Técnica e de Mérito (pareceristas) e das Comissões de Habilitação (habilitadores) dos projetos inscritos neste Edital;
3.3.1.6. Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou a serviço da SEEC;
3.3.1.7. Pessoas Jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto da empresa;
3.3.1.8. Pessoas Jurídicas de Direito Privado com contrato de gestão ou termo de parceria com a SEEC;
3.3.1.9. Pessoas Jurídicas de Direito Público da administração direta ou indireta;
3.3.1.10. Pessoa Física que possua cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
I. servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão. Considerando como vinculadas:
• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;
• Biblioteca Pública do Paraná;
• Casa Andrade Muricy;
• Centro Cultural Teatro Guaíra;
• Centro Juvenil de Artes Plásticas;
• Museu Casa Alfredo Andersen;
• Museu da Imagem e do Som;
• Museu de Arte Contemporânea;
• Museu do Expedicionário;
• Museu Paranaense;
• PalcoParaná;
• Sala do Artista Popular.
3.3.1.11. Pessoa Jurídica que possua dentre os seus dirigentes sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
I. agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;
II. servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão. Considerando como vinculadas. Considerando como vinculadas:
• Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer;
• Biblioteca Pública do Paraná;
• Casa Andrade Muricy;
• Centro Cultural Teatro Guaíra;
• Centro Juvenil de Artes Plásticas;
• Museu Casa Alfredo Andersen;
• Museu da Imagem e do Som;
• Museu de Arte Contemporânea;
• Museu do Expedicionário;
• Museu Paranaense;
• PalcoParaná;
• Sala do Artista Popular.
3.3.1.12. Aqueles impedidos por força do disposto no Art. 3.º, da Lei n.º 17.043/2011;
3.3.1.13. É vedado o aporte em projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, projetos de natureza institucional ou corporativa, bem como projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, à dignidade e aos direitos humanos, com fundamento no disposto no art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
3.3.2. O Agente Cultural que possuir 02 (dois) projetos aprovados, em andamento ou não concluídos (entende-se por aprovado, em andamento ou não concluído aqueles projetos que encontram-se na situação dentro do Sic.Cultura de Contratação, Captação de Recursos, Execução ou Prestação de Contas Iniciada no SIC.Cultura) em editais no âmbito do PROFICE ou com recursos do FEC, estará impedido de concorrer no PROFICE.
3.3.3. O Agente Cultural que foi considerado inadimplente ou impedido com o programa PROFICE não poderá concorrer em editais no âmbito do PROFICE ou com recursos do FEC.
3.3.3.1. Será declarado inadimplente e impedido de se inscrever em editais do PROFICE e editais com recursos do FEC o Agente Cultural Pessoa Física ou Agente Cultural Pessoa Jurídica que, contemplado com recursos do incentivo fiscal no programa e concluído o projeto ou encerrado o prazo legal para execução das ações e dos recursos, não apresentar a documentação solicitada na prestação de contas do projeto; ou, que não apresentar a prestação de contas no prazo exigido; ou, que tiver a análise da prestação de contas reprovada; ou, que não cumpra com o objeto do projeto, ficando impedido de apresentar novos projetos pelo período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme prevê o art. 34 do Decreto Estadual n.º 8.679/2013.
3.3.3.2. Em se tratando de Agente Cultural Pessoa Jurídica, também será considerado inadimplente e impedido a(s) pessoa(s) física(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica, conforme discriminado no item 4.3.3.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período para inscrição de projetos neste Edital é de 26 de novembro de 2025 até às 23h59 de 11 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília, GMT -3), devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este Edital.
4.2. Todo processo de inscrição, habilitação, análise técnica e de mérito, fases recursais, seleção de projetos, homologação e emissão do Certificado de Aprovação, bem como o acompanhamento dos projetos aprovados e prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, por meio do Sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.
4.2.1. Para participar deste Edital do PROFICE, o Agente Cultural Pessoa Física ou Jurídica deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php (ou acessando o sistema pelo endereço www.sic.cultura.pr.gov.br e localizando o campo “Agentes Culturais”).
4.2.2. O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu email, senha e cadastro no SIC.Cultura.
4.2.3. O formulário de inscrição e demais documentos necessários serão disponibilizados no SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br) e no endereço www.cultura.pr.gov.br.
4.2.4. O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, contatos telefônicos e o e-mail do Agente Cultural informados nas declarações ou demais documentos anexados no projeto deverão ser obrigatoriamente os mesmos que aqueles discriminados no cadastro do Agente Cultural.
4.2.5. Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Federal n.º 6.474/2020 e Decreto Estadual n.º 3.463/2023, a inscrição e a participação no certame implicará no tratamento de seus dados pessoais. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização e à execução deste Edital de Chamamento Público.
4.3. No caso de Pessoa Jurídica, incumbe ao representante legal da empresa realizar a inscrição por meio do Agente Cultural da respectiva Pessoa Jurídica.
4.3.1. Para fins da inscrição de projetos de Pessoa Jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverá estar relacionado o quadro societário (sócios, diretores, administradores, presidente, vice-presidente, entre outros), obrigatoriamente, no SIC.Cultura – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
4.3.2. No caso de MEI ou empresa individual (Sociedade Limitada Unipessoal – SLU; Empresário Individual – EI; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI), o próprio representante legal deverá, obrigatoriamente, estar relacionado como sócio da própria empresa no SIC.Cultura – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
4.3.3. Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como o mesmo Agente Cultural a pessoa física e a Pessoa Jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como pessoa física, somando desta forma, os projetos inscritos pela pessoa física e/ou pela Pessoa Jurídica, não sendo possível a soma ultrapassar o limite de 2 (dois) projetos, conforme estabelecido no item 3.2.1, no item 3.2.3. e seus subitens.
4.3.4. Para fins de verificação na etapa de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo os mesmos, obrigatoriamente, estarem relacionados como sócio da Pessoa Jurídica no SIC.Cultura – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
4.4. O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas do projeto dentro do sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br), anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital.
4.4.1. O Agente Cultural deverá anexar os documentos obrigatórios correspondentes ao Anexo III – Documentos obrigatórios da etapa de Habilitação, que serão analisados na primeira etapa do processo, denominada de Habilitação, e ao Anexo IV – Documentos obrigatórios da etapa de Análise Técnica e de Mérito, que serão analisados na segunda etapa do processo pelas Comissões Técnicas de Pareceristas, denominada de Análise Técnica e de Mérito.
4.4.1.1. A não anexação, durante a fase de Inscrição, dos documentos e informações obrigatórias para a fase de Habilitação, conforme especificado no Anexo III, resultará na impossibilidade de habilitação do projeto e acarretará na sua inabilitação.
4.4.1.2. A não anexação, durante a fase de Inscrição, dos documentos e informações obrigatórias para a fase de Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no Anexo IV, resultará na impossibilidade de avaliação do projeto e acarretará na sua inabilitação.
4.4.2. Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da inscrição.
4.4.3. Os documentos e conteúdos obrigatórios para anexação deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo SIC.Cultura e por este Edital.
4.4.4. É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).
4.5. O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital, seus Anexos e nas demais normas que o integram.
5. DO PROJETO
5.1. Elementos e informações necessários que deverão compor o projeto visando a sua análise estão contidos no formulário/aba de Inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do seu integral preenchimento, anexar apenas os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital dentro do sistema SIC.Cultura.
5.2. O projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente:
5.2.1. Uma das áreas artístico-culturais, devendo o Agente Cultural escolher a área artístico-cultural predominante de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural entre:
• Artes Visuais;
• Audiovisual;
• Circo;
• Dança;
• Literatura, Livro e Leitura;
• Música;
• Ópera;
• Patrimônio Cultural Material e Imaterial;
• Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares;
• Teatro.
5.2.1.1. Entende-se por área artístico-cultural predominante aquela em que se é possível identificar na maior parte das ações e atividades da proposta apresentada.
5.2.2. Uma das categorias apontadas no Anexo I, conforme item 1.3;
5.2.3. Uma das abrangências de realização do projeto, conforme item 1.4;
5.2.4. Uma das faixas orçamentárias indicativas de valores, apontadas no item 1.7.
5.3. Os projetos inscritos neste Edital devem ter seu objeto cultural estritamente ligado ao eixo de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural.
5.4. Caso o projeto utilize recursos complementares oriundos de fontes diversas ao PROFICE, eles deverão ser informados em formulário/aba de apresentação do projeto e declarados na aba “Outras Fontes de Financiamento”.
5.4.1. É vedada a sobreposição entre os itens custeados com recursos do Incentivo Fiscal e aqueles a serem obtidos junto a outras fontes.
5.5. Não poderão ser custeadas com os recursos originários do Incentivo Fiscal no âmbito do PROFICE as seguintes despesas:
5.5.1. Coordenação, Coordenação-geral ou Coordenação do Projeto, e Captação de Recursos ou Captação, que somadas sejam superiores a 15% (quinze por cento) do valor captado para o projeto, sendo que, cada uma delas individualmente não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento);
5.5.2. Honorários para elaboração do projeto;
5.5.3. Itens de divulgação e comercialização que, somadas, ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto, sendo aquelas listadas na etapa 3. Divulgação e Comercialização ou identificadas nas demais etapas do Orçamento Detalhado do projeto;
5.5.4. Qualquer tipo de pagamento ao incentivador ou ao seu representante, assim como pagamento de despesas com passagem, hospedagem e alimentação de funcionários do incentivador ou de seu representante, ou de pessoa contratada por este;
5.5.5. Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidores da SEEC e das entidades a ela vinculadas;
5.5.6. Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou Proponente.
5.6. Para fins de otimização de recursos deste Edital, não poderão profissionais (Pessoa Física ou Jurídica) serem remunerados por mais de 02 (duas) funções em um mesmo projeto.
5.6.1. Todos os integrantes que constem na Ficha Técnica do projeto devem ser cadastrados como Agente Cultural no Sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php).
5.6.2. No que diz respeito ao preenchimento da aba “Ficha Técnica” com os profissionais que integram o projeto, é necessário que todos os Agentes Culturais realizem o preenchimento do currículo, acessando o módulo Agente Cultural, no menu superior clicar em “Meus Dados” e depois em “Currículo”.
5.6.3. Obrigatório ao Agente Cultural proponente a apresentação de carta de anuência de cada profissional listado na Ficha Técnica do projeto.
5.6.4. As informações referentes à(s) função(ões) e remuneração(ões) do(s) profissional(is) (Pessoa Física ou Jurídica) exercida(s) no projeto e relacionado(s) na aba “Ficha Técnica/Currículo” deverão, obrigatoriamente, seguir idênticas às informações preenchidas nos itens orçamentários, na aba “Orçamento Detalhado”, e nas cartas de anuência anexadas no projeto, na aba “Documentos e informações a serem anexados”.
5.6.5. Em havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar discriminadamente e separadamente, na aba “Ficha Técnica/Currículo”, cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o mesmo profissional e alterando apenas a função e o valor de remuneração, com correspondente informação na carta de anuência e no orçamento detalhado, não sendo permitido ao currículo, item orçamentário ou carta de anuência conter ou acumular mais que uma função e/ou serviço.
5.6.6. Projetos que não atendam às exigências dos itens 5.5 e 5.7 e seus subitens serão inabilitados na etapa de habilitação.
5.6.7. As despesas com a aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso de seu valor, comprovadamente, ser menor do que o valor para a locação do bem.
5.6.7.1. Nesse caso, ao término do projeto o Agente Cultural deverá doar o bem para a SEEC ou, com a anuência desta, para uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, com a comprovação apresentada na prestação de contas do projeto.
5.7. Os Agentes Culturais deverão zelar pelo bom nome das instituições envolvidas e, obrigatoriamente, incluir em todo material promocional (impresso, virtual, de áudio e audiovisual), e no(s) produto(s) cultural(is) resultante(s) do projeto, logotipos do PROFICE, do Governo do Estado do Paraná, das ODS e da SEEC. O nome/logotipo do incentivador poderá constar no material de divulgação.
5.7.1. A inserção de logotipos deverá respeitar os critérios e orientações contidos no manual de uso de marca do Governo do Estado a ser disponibilizado no site www.cultura.pr.gov.br e na aba “Arquivos de Orientação para baixar”, dentro do projeto no SIC.Cultura.
5.7.2. Além da inserção de logotipos, o Agente Cultural também deverá, obrigatoriamente, mencionar em seus materiais de divulgação em mídias impressas, eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), quando utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento), e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo) a expressão: “PROJETO REALIZADO COM INCENTIVO DO PROGRAMA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA – PROFICE | SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA | GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ”.
5.7.3. Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail profice@seec.pr.gov.br. O prazo para análise é de 5 (cinco) dias úteis. Em caso de ano eleitoral, a aplicação de logotipos seguirá as orientações determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE para o pleito, que serão divulgadas em https://www.cultura.pr.gov.br/.
5.7.4. O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR Code, a ser disponibilizado pela SEEC, na aba Arquivos de Orientação para Baixar disponível no projeto inscrito no sistema SIC.Cultura, direcionando para o formulário de avaliação do projeto.
5.8. A alteração de integrantes da equipe principal do projeto e listados na aba Ficha Técnica só será permitida após a análise e aprovação da CPROFICE, salvo se comprovado motivo de força maior.
5.9. Os demais membros que não integrem a equipe principal e que não estejam listados na aba Ficha Técnica poderão ser substituídos, independente de análise e prévia aprovação da CPROFICE.
5.10. Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução dos elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei Federal n.º 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Governo do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus nesse sentido.
5.11. Os projetos deverão ter sua execução concluída no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão do Certificado de Aprovação, sendo que não haverá, em hipótese alguma, autorização individual de prorrogação de prazo para a conclusão do projeto.
5.12. O Relatório Final do projeto e a Prestação de Contas orçamentária dos recursos obtidos por meio do PROFICE deverão ser entregues pelo Agente Cultural à SEEC, por meio do módulo de Prestação de Contas disponibilizado no SIC.Cultura, por meio do endereço www.sic.cultura.pr.gov.br, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento da execução do projeto, conforme cronograma de atividades, ou após encerrado prazo de execução do Edital, ou da deliberação da SEEC e da CPROFICE que indique novo prazo de encerramento de projetos em execução, sendo que não haverá, em hipótese alguma, autorização individual de prorrogação de prazo para a conclusão da prestação de contas do projeto.
5.12.1. O Agente Cultural que não entregar a prestação de contas dentro do prazo estipulado no item 5.12 será considerado inadimplente e poderá responder a processo de apuração de irregularidades, sendo impedido de participar futuramente do PROFICE conforme art. 34 do Decreto n.º 8.679/2013.
5.13. Todo Agente Cultural, no momento da prestação de contas, deverá entregar 03 (três) volumes do resultado, produto ou documento gerado pelo projeto para compor a memória do PROFICE, quando for o caso.
5.14. Respeitando o orçamento global inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento) do valor total previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da CPROFICE. No entanto, posteriormente, a alteração deverá obrigatoriamente ser realizada no SIC.Cultura, aba “Orçamento detalhado”, para fins de acompanhamento do projeto e prestação de contas.
5.14.1. A regra descrita no item 5.14 não se aplica no caso de haver(em) alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto, devendo o Agente Cultural submeter à análise da CPROFICE qualquer necessidade de alteração, acompanhada de detalhada justificativa e de nova carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.
5.14.2. Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual de 20% do valor da rubrica, ou haja a inclusão de novas rubricas, ou a exclusão completa de rubricas, ou inclua na solicitação o uso de valores oriundos de rendimentos bancários (ainda que neste caso respeite a regra de 20% descrita no item 5.14, as alterações no orçamento deverão ser submetidas obrigatoriamente à prévia análise da CPROFICE.
5.14.3. No caso de remanejamento orçamentário cumprir com a porcentagem de 20% e o Agente Cultural não realizar a devida atualização e alteração dentro do seu projeto no sistema SIC.Cultura, aba “Orçamento detalhado”, conforme indicado no item 5.14, o projeto/Agente Cultural poderá ter as rubricas reprovadas na análise e verificação da prestação de contas, incorrendo nas sanções previstas neste Edital e igualmente aquelas previstas no Decreto n.º 8.679/2013.
6. DO SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
6.1. O custeio do serviço de captação de recursos, com recurso originário do Incentivo Fiscal no âmbito do PROFICE não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor efetivamente captado, respeitando o estabelecido no item 5.5.1.
6.2. Para incentivos recebidos de empresas estatais de qualquer esfera administrativa, ou de empresas de economia mista e/ou privadas que tenham aderência ou atendam aos preceitos estabelecidos na Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016) e/ou demais normas de controle de órgãos públicos, o custeio do serviço de captação de recursos não poderá ultrapassar o limite de 2,5% (dois e meio por cento) do valor efetivamente captado.
6.2.1. Na hipótese do incentivo ter sido proveniente de empresa estatal e ter sido previsto no projeto a remuneração para o serviço de captação de recursos um valor superior ao permitido pelo item 6.2, o valor da diferença deverá ser obrigatoriamente depositado no Fundo Estadual de Cultura (FEC), ao encerramento da prestação de contas do projeto.
6.2. No caso do serviço de captação de recursos não estar originalmente previsto no orçamento aprovado do projeto, não poderá ser incluído posteriormente.
7. DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO/CONTRAPARTIDA SOCIAL
7.1. Todos os projetos inscritos neste Edital, que tenham previsão de público pagante ou comercialização de produtos, deverão apresentar um plano de distribuição e comercialização dos produtos culturais na aba “Plano Básico de Distribuição”, indicando:
7.1.1. O quantitativo de ingressos ou produtos culturais disponibilizados no projeto para distribuição gratuita e/ou para comercialização/venda;
7.1.2. O custo unitário dos ingressos ou produtos culturais e/ou a previsão do quantitativo dos mesmos quando no formato de distribuição gratuita;
7.1.3. A previsão total da receita a ser arrecadada.
7.2. Na hipótese prevista no item 7.1, os preços de comercialização de produtos ou de ingressos deverão ser estipulados com vistas à democratização do acesso, sendo observada a preferência de gratuidade ou a venda de ingressos a preços populares. Uma vez verificado que o Agente Cultural não cumpriu com preços que prezam pela acessibilidade do público e democratização de acesso, poderá ter este critério de avaliação zerado na Análise de Mérito.
7.3. Todos os projetos inscritos deverão oferecer ações de contrapartida social, dentro do prazo de execução deste Edital, preferencialmente voltado a integrantes de um ou mais grupos vulneráveis.
7.4. Todos os projetos inscritos em que haja distribuição gratuita ou venda de ingressos para espetáculos deverão prever, igualmente, que ao menos 10% dos ingressos distribuídos sejam para pessoas em situação de vulnerabilidade beneficiadas por programas sociais governamentais, em especial o programa Cidadania Cultural.
7.4.1. As informações referentes à distribuição de ingressos a que se refere o item 7.4 deve ser inserido no ato da inscrição na aba “Plano Básico de Distribuição”.
7.5. O Agente Cultural deverá prever na inscrição do projeto que às ações previstas na aba “Democratização de Acesso/Contrapartida Social” estejam alinhadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conforme as informações no Anexo V – Democratização de Acesso/Contrapartida Social e alinhamento aos ODS.
7.5.1. As ações de Democratização de Acesso/Contrapartida Social proposta no projeto, deverão apontar com quais dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e quais metas estão sendo atendidas, identificando o alinhamento das ações com uma ou mais metas e objetivos das ODS.
7.5.2. O Agente Cultural deverá preencher obrigatoriamente, ao final do projeto, o relatório de alinhamento aos ODS que consta no Anexo VI – Relatório de Alinhamento aos ODS, e anexar o documento no Sistema SIC.Cultura, localizado na aba “Relatório de Acompanhamento”.
7.5.3. O Agente Cultural também deverá anexar obrigatoriamente, ao final do projeto, no SIC.Cultura, localizado na aba “Relatório de Acompanhamento”, a declaração do representante do local (ou locais) de recebimento da contrapartida, atestando a realização da atividade. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da instituição que está recebendo a contrapartida, contendo nome completo do responsável, n.º do CPF, função do responsável/cargo, assinado com local e data.
7.6. O Agente Cultural também deverá atender nas ações de Democratização de Acesso/Contrapartida Social o estabelecido com relação à aplicação de logotipos no item 5.7, 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os projetos enviados no período indicado no item 4.1 deste Edital serão submetidos à análise documental, à verificação do preenchimento completo do formulário/abas do projeto no sistema SIC.Cultura e ao atendimento legal às normas estabelecidas neste Edital, denominada de Habilitação, de caráter eliminatório.
8.2. A Habilitação será realizada por uma comissão técnica que poderá ser integrada por habilitadores externos convocados por edital de chamamento específico e também por servidores da SEEC.
8.3. Não serão habilitados os projetos que:
8.3.1. Não tenham respeitado o limite de inscrição de projetos por CNPJ ou CPF, estabelecido no item 3.2.1 e 3.2.2 e seus itens relacionados.
8.3.1.1. Em casos de inscrições de projetos em duplicidade, será considerada válida apenas a última versão enviada. A versão desconsiderada não será contabilizada no limite máximo de até 2 (dois) projetos por Agente Cultural.
8.3.2. Não tenham relacionado o quadro societário do Agente Cultural Pessoa Jurídica (sócios, diretores, administradores e outros) no SIC.Cultura – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”. Para MEI ou empresa individual, respeitar o estabelecido no item 4.3.2;
8.3.3. Tenham deixado de anexar a documentação obrigatória de habilitação solicitada no Anexo III e a documentação específica referente às áreas e categorias pretendidas conforme Anexo IV, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 5MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado;
8.3.4. Não tenham realizado o preenchimento das abas do projeto ou tenham realizado o preenchimento incompleto de uma ou mais abas (Identificação; Categorias; Segmentos; Apresentação; Objetivos; Justificativa; Democratização de Acesso/Contrapartida Social; Etapas de Trabalho; Plano de Realização do Projeto; Ficha Técnica/Currículo; Orçamento detalhado; Outras Fontes de Financiamento; Plano Básico de Divulgação; Plano Básico de Distribuição; Público-alvo do Projeto; e os Anexos da aba Documentos e Informações a serem anexadas);
8.3.5. Não tenha entregue a prestação de contas ou tenha a prestação de contas reprovada em editais anteriores do Programa PROFICE, conforme item 3.3.3 e subitens. Será realizada consulta em nome do Agente Cultural Pessoa Física e do Agente Cultural Pessoa Jurídica, referente à prestação de contas;
8.3.6. No caso de Agente Cultural Pessoa Jurídica, a consulta também ocorrerá nos nomes do quadro societário ou diretivo, conforme estabelecido no item 4.3.3.
8.4. O resultado desta etapa será indicado na página de editais e projetos do SIC.Cultura do Agente Cultural, no campo “Situação”, em www.sic.cultura.pr.gov.br, bem como será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br.
8.5. Os projetos que atenderem todas as exigências serão considerados Habilitados e encaminhados para a etapa de Análise Técnica e de Mérito.
8.6. Os projetos de Agentes Culturais inabilitados poderão apresentar recurso dirigido à Comissão de Habilitação num prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado desta etapa.
8.6.1. Serão aceitos somente recursos relativos a erros formais ou de procedimentos, sendo vedada nesta etapa a inclusão de documentos, anexos ou informações que deveriam constar originalmente no ato da inscrição do projeto.
8.7. Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará também em www.cultura.pr.gov.br, bem como na página de editais e projetos do SIC.Cultura do Agente Cultural em www.sic.cultura.pr.gov.br.
8.8. A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS/HABILITADOS ou INDEFERIDOS/INABILITADOS.
9. DO PROCESSO SELETIVO – ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
9.1. O processo seletivo se dará nas seguintes etapas, a saber:
9.1.1. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO: etapa de caráter classificatório.
9.1.1.1. A análise será realizada por uma Comissão de Análise Técnica e de Mérito, composta por até 5 (cinco) pareceristas externos, com conhecimento e experiência técnica comprovada na referida área artístico-cultural, selecionados e contratados por meio de edital específico.
9.1.1.2. Cada parecerista que compõe a Comissão de Análise Técnica e de Mérito receberá os projetos habilitados e avaliará individualmente os conteúdos, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital e do Anexo VII – Critérios e parâmetros de avaliação, pontuando cada projeto e emitindo parecer técnico.
9.1.1.3. Nesta etapa serão classificados os projetos que atinjam na sua pontuação final o mínimo de 70 (setenta) pontos possíveis da soma das médias de cada critério de análise técnica e de mérito.
9.1.1.4. A pontuação final do projeto na análise técnica e de mérito é composta da seguinte forma:
9.1.1.4.1. São descartadas a maior e a menor nota atribuída de forma individual por cada parecerista avaliador em cada critério, restando portanto, em cada critério, 03 (três) notas intermediárias;
9.1.1.4.2. A nota de cada critério é obtida por meio da soma das 03 (três) notas intermediárias, e após, dividido por 3 (três), resultando na nota média do critério;
9.1.1.4.3. A pontuação final do projeto é composta pela soma das notas médias de cada critério.
9.1.1.5. Será impedido de participar como membro parecerista da Comissão de Análise Técnica e de Mérito o cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau do Agente Cultural e/ou integrantes do projeto.
9.1.1.5.1. Nessa hipótese, o membro parecerista da comissão técnica e de mérito será substituído automaticamente por ordem de classificação obtida no edital de seleção de pareceristas.
9.1.1.6. O Agente Cultural terá direito a recurso dirigido à comissão responsável pela análise técnica e de mérito do projeto (recurso em 1.ª instância), com o prazo de interposição de recurso de 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado.
9.1.1.6.1. O pedido de recurso deverá ser objetivamente fundamentado e enviado unicamente por meio do SIC.Cultura. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o sistema supracitado.
9.1.1.6.2. Nesta etapa os recursos deverão apresentar a réplica em relação às avaliações do projeto pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito, onde não serão aceitos a apresentação ou inclusão de novos documentos, anexos ou informações que deveriam constar originalmente no ato da inscrição do projeto.
9.1.1.7. O resultado acerca da análise dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.
9.1.1.8. A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS, acompanhados da pontuação final do projeto. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.
9.1.2. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO – 2.ª INSTÂNCIA: etapa de caráter classificatório.
9.1.2.1. Caberá recurso em segunda instância, dirigido à Presidência da CPROFICE, somente na hipótese do Agente Cultural ter apresentado recurso em primeira instância, encaminhado anteriormente à Comissão de Análise Técnica e de Mérito.
9.1.2.2. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado da análise dos recursos em primeira instância conforme prevê o item 9.1.1.7 do Edital.
9.1.2.3. O pedido de recurso apresentado em 2.ª instância à CPROFICE deverá ser objetivamente fundamentado e enviado unicamente por meio do SIC.Cultura. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o sistema supracitado.
9.1.2.3.1. Nesta etapa os recursos deverão apresentar defesa do projeto, no que tange exclusivamente à análise técnica e de mérito, na qual não serão aceitos recursos que tratem de outras etapas ou assuntos que não análise técnica e de mérito, bem como não serão aceitas a apresentação ou inclusão de novos documentos, anexos ou informações que deveriam constar originalmente no ato da inscrição do projeto.
9.1.2.4. A interposição de pedidos de recursos, consoante o previsto nos itens anteriores, terá efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.
9.1.2.5. O deferimento dos recursos não produz direito adquirido à classificação ou seleção do projeto, visto que tal situação depende da pontuação final obtida nos projetos e da deliberação da CPROFICE.
9.1.2.6. A Comissão do PROFICE (CPROFICE) reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou por meio de assessoria técnica, diligências, no sentido de verificar a consistência dos dados informados pelos Agentes Culturais, igualmente em consonância ao item 4.5.
9.1.2.7. Caso o deferimento dos recursos decorra da classificação de projeto anteriormente desclassificado, serão procedidas publicações adicionais ao resultado retificando o seu conteúdo.
9.1.2.8. Após a conclusão da análise dos recursos, será publicado o resultado da análise dos recursos em 2.ª instância no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br e no sistema SIC.Cultura.
9.1.3. SELEÇÃO DOS PROJETOS: a seleção de projetos será realizada pela CPROFICE, que receberá a relação de projetos de Agentes Culturais classificados em ordem decrescente de pontuação e os pareceres da Comissão de Análise Técnica e de Mérito, que ocorrerá após a conclusão de todas as fases recursais da etapa de análise de mérito e com a consolidação da pontuação final dos projetos inscritos.
9.1.3.1. Na fase de Seleção de projetos, realizado pela CPROFICE, determinados gastos e rubricas poderão ser glosados do orçamento proposto (excluir ou reduzir valores), não cabendo recurso por parte do Agente Cultural.
9.1.3.2. Durante a Seleção de projetos, a CPROFICE deverá cumprir com o determinado nos itens 3.2.1 e 4.3.3 (acerca do limite de dois projetos aprovados por Agente Cultural), bem como, observará entre os projetos classificados aqueles o qual seja constatada a predominância da mesma equipe técnica, configurando acúmulo de recursos para equipes similares ou iguais.
9.1.3.2.1. Será configurado como predominância da mesma equipe técnica aqueles projetos que apresentarem entre os profissionais integrantes da equipe principal relacionada na aba “Ficha Técnica/Currículo” os mesmos profissionais que se assemelham em 2/3 (ou 66%) da composição da equipe em mais de um projeto.
9.1.3.2.2. A CPROFICE poderá deliberar em limitar a seleção de até 2 (dois) projetos neste Edital, ainda que de Agentes Culturais distintos, em que seja constatado que neste limite de 2 (dois) projetos selecionados os profissionais integrantes da equipe principal relacionada na aba “Ficha Técnica/Currículo” se assemelha em 2/3 (ou 66%).
9.1.3.3. Seguindo a pontuação obtida pelo(s) projeto(s) e gravados nos pareceres presentes no SIC.Cultura, bem como os critérios gerais que norteiam o PROFICE e no limite de recursos destinados neste Edital, a CPROFICE irá aprovar e homologar o resultado final e o encaminhará para ciência e publicização do ato à autoridade máxima da pasta, conforme § 3.º, art. 11 da Lei Estadual 17.073/2011.
9.1.4. O resultado final dos projetos selecionados e encaminhados para certificação será homologado pela CPROFICE e a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado, sendo disponibilizado em www.cultura.pr.gov.br, bem como na página de editais e projetos do SIC.Cultura do Agente Cultural em www.sic.cultura.pr.gov.br.
10. DA CERTIFICAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS
10.1. Caberá aos servidores da Coordenação de Desenvolvimento da Economia da Cultura – CDEC a certificação dos projetos selecionados pela CPROFICE e homologados pela CPROFICE, realizando a checagem e observância das condições de participação dos Agentes Culturais, das informações e documentações exigidas e a adimplência e regularidade dos Agentes Culturais homologados, conforme estabelecidos no Anexo VIII – Documentos obrigatórios de Certificação.
10.2. Somente serão convocados a anexar os documentos para certificação no SIC.Cultura, localizado na aba “Contratação”, os projetos classificados no processo de Análise Técnica e de Mérito e selecionados pela CPROFICE na distribuição dos recursos.
10.3. Terão a certificação recusada aqueles(as) Agentes Culturais que:
10.3.1. Não cumprirem com a apresentação da documentação obrigatória indicada neste Edital, conforme Anexo VIII;
10.3.2. Seja aferido na etapa de certificação o descumprimento das regras deste Edital, a qualquer tempo;
10.3.3. Seja constatada irregularidades e/ou inconsistências nos documentos e informações apresentadas;
10.3.4. Não cumprirem com os prazos estabelecidos para a entrega e preenchimento formal dos campos da aba “Contratação” no sistema SIC.Cultura, salvaguardando ainda o cumprimento dos critérios descritos no item 12 e seus subitens deste Edital.
10.4. A anexação dos documentos de certificação no sistema SIC.Cultura seguida do não envio dos documentos para análise dentro do prazo estabelecido resultará na não certificação do projeto.
10.4.1. O ato da certificação do projeto não faz parte do processo seletivo conforme detalhado nos itens 8 e 9 do Edital, e desta forma, não cabe a apresentação de recurso por parte do Agente Cultural/projeto não certificado.
10.5. Ao Agente Cultural que for selecionado é obrigatória a indicação de um substituto para o projeto na etapa de certificação do projeto, devendo ser domiciliado no Paraná bem como figurar como participante efetivo do projeto, cujo currículo e função a ser executada esteja evidenciado e preenchido na aba “Ficha Técnica/Currículo” dentro do projeto, no SIC.Cultura.
10.5.1. O substituto assumirá o lugar do Agente Cultural nas hipóteses de falecimento, incapacidade civil absoluta, ou após o registro de inúmeras tentativas de localizar o Agente Cultural se mostrarem infrutíferas.
10.5.2. A indicação do substituto deverá ocorrer obrigatoriamente na etapa de certificação do projeto no SIC.Cultura, por meio da apresentação de declaração a ser preenchida e assinada, a qual estará disponível o modelo de declaração no sistema SIC.Cultura para download em formato editável.
10.5.3. O Agente Cultural deverá igualmente apresentar, no ato da certificação, junto com a declaração de substituto, os documentos listados no Anexo VIII referente ao profissional substituto indicado, devendo o profissional substituto cumprir com os mesmos requisitos de habilitação, participação e observância de todas as vedações aplicáveis ao Agente Cultural e contidas neste Edital.
10.5.4. O substituto indicado deve, obrigatoriamente, possuir cadastro como Agente Cultural no www.sic.cultura.pr.gov.br.
10.5.5. O Agente Cultural terá o prazo máximo de 15 (quize) dias a partir da publicação do resultado final pela SEEC para realizar o envio dos documentos da certificação, dentro do seu projeto no sistema SIC.Cultura, na aba “Contratação”, podendo este prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
10.5.6. Após aprovada a certificação, o Agente Cultural terá disponível, na aba “Arquivos de Orientação para Baixar”, dentro do projeto no SIC.Cultura, o Certificado de Aprovação para impressão.
11. DOS CRITÉRIOS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS
11.1. Os critérios de pontuação adotados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito dos projetos serão os descritos a seguir, observados os parâmetros, contidos no Anexo VII.
ORDEM
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
1
Relevância, mérito e clareza do projeto
até 20 (vinte) pontos
2
Caráter inovador e/ou de continuidade do projeto
até 20 (vinte) pontos
3
Acesso da população aos bens e serviços culturais propostos
até 20 (vinte) pontos
4
Potencialidade de impacto no desenvolvimento cultural das contrapartidas propostas ao alinhamento com os ODS
até 20 (vinte) pontos
5
Adequação orçamentária e viabilidade de execução do projeto
até 10 (dez) pontos
6
Currículo do Agente Cultural e equipe principal
até 10 (dez) pontos
TOTAL:
até 100 (cem) pontos
11.2. No âmbito da Análise Técnica e de Mérito poderá ocorrer o empate na pontuação final concedida aos projetos.
11.2.1. O desempate será feito mediante a comparação, em escala decrescente de pontuação, considerando respectivamente a ordem dos critérios descritos na tabela acima.
11.2.2. Em caso de igualdade de notas no que se refere o item 11.2.1 será utilizado como critério de desempate o projeto de menor valor.
11.2.3. Caso o empate persista, em último caso, a CPROFICE efetuará o sorteio para a definição do projeto selecionado.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
12.1. Resultarão na desclassificação ou inabilitação do projeto inscrito neste Edital, em qualquer uma das fases descritas nos itens 8, 9 e 10 deste Edital, as situações a seguir mencionadas:
12.1.1. A falta ou irregularidade de qualquer documento, informação ou característica do projeto, considerado como obrigatório e enviados no ato da inscrição, inclusive documentos anexados que estejam incompletos com informações cortadas ou omitidas, ou aqueles com imperfeições que impeçam a leitura dos dados;
12.1.2. Apresentação de projeto por Agente Cultural impedido ou que se constate irregularidade ou inconsistência nas informações prestadas, conforme legislação que regulam o PROFICE e as normas deste Edital;
12.1.3. Apresentação de projeto que não atenda integralmente às regras deste Edital, bem como projetos onde se constate irregularidade ou inconsistência na documentação ou nos campos preenchidos;
12.1.4. Obtenção de pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos, na soma dos critérios de análise técnica e de mérito conforme indicado no item 9.1.1.3;
12.1.5. Que um ou mais técnicos ou pareceristas das comissões indicada nos itens 8.2 e 9.1.1.1 constate que o projeto proposto não atende às características do eixo temático deste Edital;
12.1.6. Projetos com conteúdos político-partidários, eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, programas de auditório, bem como em obras audiovisuais de natureza institucional ou corporativa, ou mesmo projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, à dignidade e aos direitos humanos, com fundamento no disposto no Art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;
12.1.7. Projetos que tenham sido submetidos a julgamento por membros impedidos das comissões técnicas.
12.2. Os projetos classificados mas não selecionados na etapa de seleção de projetos, assim como aqueles desclassificados em qualquer uma das etapas do procedimento serão relacionados em listagem a ser divulgada na mesma data do respectivo resultado em www.cultura.pr.gov.br, e no Sistema SIC.Cultura.
12.3. A CPROFICE poderá, até a publicação do resultado final deste Edital, solicitar informações complementares aos Agentes Culturais fixando prazo para a sua apresentação.
12.4. Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados à qualquer item ou etapa deste Edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural e o projeto da participação neste Edital, assim como anular a habilitação, classificação na avaliação técnica e de mérito e na fase final de seleção e homologação do resultado final.
12.5. Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados à qualquer item ou etapa deste Edital, os projetos e Agente Culturais que estejam na situação no SIC.Cultura de Contratação, Captação de Recursos ou Execução, poderão ter o repasse de recursos e a execução orçamentária suspensa ou cancelada, mediante prévia comunicação, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa do inscrito, bem como da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos.
13. DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO DE INCENTIVO
13.1. O Certificado de Aprovação será exclusivo e pertinente a cada projeto aprovado, no qual constarão a identificação do Agente Cultural, o título e a área do projeto, as datas de aprovação e de encerramento da Execução do Edital, e o valor autorizado para captação junto às empresas incentivadoras.
13.2. Com o Certificado de Aprovação, o Agente Cultural poderá buscar incentivadores para o projeto, que deverão preencher a Declaração de Intenção de Incentivo, via SIC.Cultura, que será submetida à Coordenação da Receita do Estado (CRE), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
13.3. Após a habilitação de seu credenciamento e a aprovação da Declaração de Intenção de Incentivo pela CRE-SEFA, o incentivador efetuará a transferência dos recursos diretamente ao Agente Cultural, por meio de depósito na conta bancária do projeto.
13.4. De posse do Certificado de Aprovação, o Agente Cultural deverá abrir conta corrente vinculada ao projeto, no Banco do Brasil, que somente poderá ser movimentada a partir da captação de no mínimo 70% (setenta por cento) do valor global do projeto, com liberação pela SEEC, devendo tais recursos permanecerem aplicados.
13.5. Não é permitido o uso de rendimentos de aplicação sem autorização prévia da CPROFICE. Os rendimentos não deverão ser considerados, necessariamente, como parte do projeto.
13.6. Os valores provenientes da aplicação dos recursos poderão ser utilizados no projeto em casos que configure excepcionalidade da necessidade do uso dos rendimentos, no entanto o Agente Cultural deverá encaminhar o pedido de solicitação via SIC.Cultura cabendo à CPROFICE analisar o pedido e deliberar sobre a utilização do recurso.
13.7. No ato de abertura da conta corrente, o Agente Cultural deverá assinar autorização à SEEC para que os valores depositados possam ser aplicados, e também para o acesso a todas as informações referentes à movimentação da conta corrente e para a transferência ao Fundo Estadual de Cultura (FEC), caso os recursos não sejam utilizados para a execução do projeto.
13.7.1. O Agente Cultural deve obrigatoriamente apresentar o modelo de autorização à SEEC para acesso aos dados bancários da conta do projeto preenchido e assinado pelo Agente Cultural, no ato da abertura da conta corrente e ao anexar os documentos de comprovação de abertura de conta corrente do projeto dentro do sistema SIC.Cultura, na aba “Conta Corrente”. O modelo do documento será disponibilizado no sistema SIC.Cultura.
13.8. O Agente Cultural poderá prever no orçamento do projeto os custos operacionais e administrativos relacionados à manutenção da conta corrente vinculada ao projeto (tarifas bancárias).
13.8.1. Somente poderão ser pagas com recursos do projeto as tarifas bancárias relativas à execução orçamentária do mesmo e no período que compreenda a certificação do projeto até a sua finalização, conforme igualmente estabelecido no item 5.11. Não poderão ser pagas com recursos do projeto, caso haja, tarifas retroativas ou tarifas cobradas após o encerramento do projeto (após o envio da prestação de contas).
13.9. O projeto somente terá autorização para Execução (autorização para realizar despesas e movimentação na conta corrente do projeto) quando o projeto tiver captado no mínimo 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento proposto.
13.10. Conforme estabelecido pela Resolução SEFA 897/2024, o valor deste Edital está compreendido respectivamente no montante global anual de recursos destinados ao PROFICE para o exercício de 2026, e indicado no item 1.9 deste Edital.
13.10.1. O Agente Cultural terá até 31/12/2026 como prazo máximo para realizar a captação de recursos para o projeto contratado neste Edital, a partir da emissão do Certificado de Aprovação, ou até se esgotarem os recursos estipulados pela Resolução SEFA 897/2024 referente ao exercício de 2026.
13.10.2. Alcançado o limite do valor total de recursos deste Edital durante o período legal de captação, a SEEC considerará encerrada a captação de recursos para este Edital e os projetos que não captaram valores ou que captaram parcialmente não poderão captar recursos no âmbito do PROFICE ainda que haja prazo para tal.
13.10.3. A SEEC poderá ampliar o prazo de captação, por meio de resolução própria publicada em Diário Oficial do Estado, para outros exercícios fiscais, desde que respeitado os limites indicados nas Resoluções publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda que estabelece o montante global de recursos destinados ao PROFICE e em atenção ao Art. 18.º do Decreto n.º 8.679 de 5 de agosto de 2013.
13.10.4. Não haverá, em hipótese alguma, autorização individual de prorrogação de prazo para a captação de recursos do projeto.
13.10.5. Fica a SEEC desobrigada em garantir a captação de recursos de projetos contratados que não captaram o mínimo conforme item 13.11 e igualmente estabelecido no item 13.12.1.
13.11. No caso de, ao término do prazo de captação ou no esgotamento dos recursos estipulados para este Edital, o Agente Cultural ter realizado a captação do valor mínimo de 70% (setenta por cento) do orçamento aprovado do projeto, o Agente Cultural poderá solicitar o redimensionamento do projeto para o novo valor, cabendo à CPROFICE deferir ou não a solicitação.
13.12. Na hipótese de indeferimento da solicitação de redimensionamento do projeto pela CPROFICE, o projeto será considerado concluído e deve iniciar a prestação de contas, de acordo com o indicado no item 5.12.
13.13. Não poderá haver pedido de redimensionamento do orçamento do projeto, solicitado à CPROFICE, enquanto houver prazo para realizar a captação de recursos conforme item 13.12.1, ou enquanto não se esgotarem os recursos disponíveis para este Edital, salvo no caso citado no item 13.13.
13.14. Os recursos não utilizados pelo Agente Cultural na execução do projeto, acrescidos de sua aplicação, serão transferidos para o Fundo Estadual de Cultura (FEC), CNPJ 15.481.746/0001-31, Banco do Brasil, Agência: 3793-1, Conta Corrente: 10.914-2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados após a sua conclusão ou mediante a expiração do prazo de captação.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL
14.1. Todos os projetos contratados neste Edital e no âmbito do PROFICE deverão realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme Art. 12, do Decreto n.º 8.679/2013.
14.2. A entrega do relatório final e da prestação de contas são obrigatórias e deverão ser feitas no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto, conforme apontado pelo item 5.12.
14.3. A prestação de contas e o relatório final devem ser preenchidos e declarados integralmente no SIC.Cultura, respectivamente nas abas “Orçamento Detalhado” e “Relatório de Acompanhamento”, dentro do seu projeto em www.sic.cultura.pr.gov.br.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A Comissão Especial de Apuração de Responsabilidades, nomeada pela(o) Secretária(o) de Estado da Cultura, realizará a análise e recomendação quanto à aplicação de sanções e penalidades aos Agente Culturais e incentivadores que incorrerem nas situações previstas nos artigos 32, 33 e 34 do Decreto n.º 8.679/2013 ou no descumprimento de regras previstas neste Edital.
15.2. O descumprimento de quaisquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis, e a inexecução total ou parcial do projeto poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante às regras deste Edital, o disposto na Lei n.º 17.043/2011 e Decreto n.º 8.679/2013.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Qualquer pedido de impugnação deste Edital deve ser protocolado junto à SEEC em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de abertura do certame.
16.2. O processo de seleção dos projetos inscritos neste Edital acontecerá seguindo as seguintes etapas:
I. Inscrição;
II. Habilitação;
III. Publicação do resultado da Habilitação;
IV. Prazo de interposição de recursos de Habilitação;
V. Publicação do resultado dos recursos de Habilitação;
VI. Análise Técnica e de Mérito Cultural;
VII. Publicação do resultado com notas da Análise Técnica e de Mérito;
VIII. Prazo de interposição de recurso da Análise Técnica e de Mérito;
IX. Publicação do resultado dos recursos da Análise Técnica e de Mérito;
X. Prazo de interposição de recurso da Análise Técnica e de Mérito em 2.ª instância;
XI. Publicação do resultado dos recursos da Análise Técnica e de Mérito em 2.ª instância;
XII. Seleção de Projetos;
XIII. Publicação da homologação do Resultado Final dos projetos selecionados.
16.3. A homologação do resultado do presente chamamento público não gera direito para a entidade privada à certificação ou celebração do convênio, constituindo-se em mera expectativa de direito, impedindo, no entanto, a Administração Pública estadual de celebrar outro instrumento com o mesmo objeto que não esteja de acordo com a ordem do resultado do processo seletivo, de acordo com o Decreto Estadual 10.086/2022 e demais regras de seleção e distribuição dos recursos deste Edital.
16.4. Todos os projetos que tiverem a previsão de custear edição de livro, catálogo, CD e DVD, ou qualquer outro material, ou mídia com vistas à distribuição, com exceção de material de divulgação, deverão obrigatoriamente prever a entrega de 20% (vinte por cento) da tiragem à CDEC-SEEC.
16.5. Todas as informações prestadas na apresentação do projeto estarão sujeitas à comprovação.
16.6. A Coordenação de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou por meio de assessoria técnica, diligências, no sentido de verificar a consistência dos dados informados pelos Agente Culturais, igualmente em consonância ao item 4.5.
16.7. Serão de responsabilidade do Agente Cultural:
16.7.1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no programa;
16.7.2. A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;
16.7.3. A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os Anexos;
16.7.4. O gerenciamento de sua conta dentro do SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como filtros, antispam etc., que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo Sistema do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (SIC.Cultura);
16.7.5. Constitui ônus dos Agente Culturais a obtenção das liberações necessárias junto aos órgãos competentes, como: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões (SATED), Sindicato da Indústria do Audiovisual do Paraná (SIAPAR), Associação de Vídeo e Cinema do Paraná (AVEC), Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS), Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual (SINDCINE) e outros órgãos; assim como autorização(ões) do(s) autor(es) e outros, conforme especificidade do projeto, apresentando a documentação comprobatória junto com o relatório final e a prestação de contas do projeto.
16.8. Considerando que a apresentação das propostas se dá em ambiente virtual no SIC.Cultura, é de responsabilidade do Agente Cultural, a partir da inscrição, acompanhar todas as fases do projeto, com seu login e senha no SIC.Cultura, devendo as publicações serem acompanhadas também no site da Secretaria de Estado da Cultura, no endereço www.cultura.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná.
16.9. A Secretaria de Estado da Cultura, quando por motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou projeto não efetuado, e no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto, o envio da inscrição do projeto, e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no SIC.Cultura.
16.10. O Agente Cultural é responsável, durante o período de avaliação do projeto até o seu resultado final, por manter ativos e acessíveis os links de acesso indicados, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
16.11. A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto criado em software diverso daquele licenciado para os órgãos do Estado, ou seja, acesso via celular e equipamentos fora da possibilidade de inserção de projetos, computadores configurados fora do padrão (ABNT2 em português).
16.12. Os Agente Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da apresentação de projetos incompletos, campos não preenchidos, falta de documentação e informação obrigatória ou outra falha que implique na não inscrição ou inabilitação do projeto.
16.13. É de responsabilidade do Agente Cultural a ampla divulgação do seu projeto e a articulação com o responsável do local que receberá o evento a fim de assegurar o público participante. O Agente Cultural deverá obrigatoriamente manter atualizadas as informações do seu projeto na aba “Plano de Realização do Projeto” dentro do seu projeto em www.sic.cultura.pr.gov.br.
16.14. O Agente Cultural é responsável por manter seus dados devidamente atualizados e por prestar informações e enviar a documentação, quando for solicitado pela SEEC.
16.15. Caso o Agente Cultural desista do projeto após o resultado final do Edital ou o recebimento do Certificado de Aprovação, a SEEC por meio da CPROFICE poderá proceder com publicação de seleção complementar de novos projetos.
16.16. A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
16.17. Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Coordenação de Desenvolvimento da Economia da Cultura – CDEC por meio do e-mail profice@seec.pr.gov.br.
16.18. Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, pelo e-mail profice@seec.pr.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas que puderem surgir durante o processo, onde serão respondidas apenas as questões enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento das inscrições.
16.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – CPROFICE, pela Coordenação Apoio, Fomento e Incentivo a Cultura – CAFIC e pela Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), segundo as respectivas competências.
Curitiba, 26 de novembro de 2025
LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA
Secretária de Estado da Cultura
ANEXO I – ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS E CATEGORIAS
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE ARTES VISUAIS
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
RESTAURAÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS, ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS, ARQUIVÍSTICOS, ARTÍSTICOS E MUSEOLÓGICOS
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE AUDIOVISUAL
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
RESTAURAÇÃO DE FILMES DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE CIRCO
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE DANÇA
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE LITERATURA, LIVRO E LEITURA
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
RESTAURAÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS, ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS, ARQUIVÍSTICOS, ARTÍSTICOS E MUSEOLÓGICOS
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE MÚSICA
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
RESTAURAÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS, ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS, ARQUIVÍSTICOS, ARTÍSTICOS E MUSEOLÓGICOS
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE ÓPERA
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E INTEGRADOS
INVENTÁRIO, PESQUISA E DIAGNÓSTICOS REFERENTES AO PATRIMÔNIO MATERIAL (MÓVEL E IMÓVEL), IMATERIAL E SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS
RESTAURAÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS, ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS, ARQUIVÍSTICOS, ARTÍSTICOS E MUSEOLÓGICOS
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS E CULTURAS POPULARES
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL DE TEATRO
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS
ANEXO II – População dos Municípios do Paraná.
Fonte: IBGE (Censo 2022)
Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes
Município
População
Tibagi
19.961
Andirá
19.878
Ampére
19.620
Realeza
19.247
Wenceslau Braz
19.188
Contenda
19.128
Cafelândia
18.997
Altônia
18.738
Matelândia
18.450
Quitandinha
18.398
Morretes
18.309
Terra Roxa
18.119
Antonina
18.091
Tijucas do Sul
17.606
Terra Boa
17.568
Corbélia
17.470
Sengés
17.270
Carlópolis
16.905
Mangueirinha
16.603
Faxinal
16.389
Cerro Azul
16.134
Cruz Machado
15.978
Sertanópolis
15.930
Marmeleiro
15.901
Tapejara
15.869
Iporã
15.746
Campina da Lagoa
15.723
Bituruna
15.533
Cândido de Abreu
15.244
Salto do Lontra
15.223
Jaguapitã
15.122
Clevelândia
15.070
Candói
14.973
Terra Rica
14.842
Bela Vista do Paraíso
14.833
Capitão Leônidas Marques
14.648
Rebouças
14.514
Araruna
14.485
Planalto
14.374
Imbaú
14.249
Manoel Ribas
14.240
Turvo
14.231
Ipiranga
14.142
Santa Izabel do Oeste
14.070
Rio Azul
14.025
Rio Bonito do Iguaçu
13.929
Alto Paraná
13.909
Assaí
13.797
Nova Aurora
13.765
Guaraniaçu
13.735
São João do Triunfo
13.726
Piên
13.655
Curiúva
13.647
Mamborê
13.452
Mallet
13.428
Balsa Nova
13.395
Peabiru
13.346
Bocaiúva do Sul
13.281
Paraíso do Norte
13.245
Ivaí
13.229
Santa Tereza do Oeste
13.174
Ribeirão do Pinhal
13.060
Palmital
13.033
Nova Londrina
12.923
Nova Prata do Iguaçu
12.699
Engenheiro Beltrão
12.454
Ribeirão Claro
12.364
Itapejara D’Oeste
12.344
Nova Laranjeiras
12.074
Jardim Alegre
12.004
Joaquim Távora
11.945
São João
11.886
Pérola
11.878
Jataizinho
11.813
Porecatu
11.624
Itaipulândia
11.485
Cidade Gaúcha
11.467
Florestópolis
11.446
Santa Fé
11.378
Roncador
11.251
Moreira Sales
11.175
Três Barras do Paraná
11.135
Céu Azul
11.087
Santa Mariana
11.066
Missal
11.064
General Carneiro
11.062
Cantagalo
10.933
Centenário do Sul
10.832
São Jerônimo da Serra
10.830
Barbosa Ferraz
10.795
Tamarana
10.707
Querência do Norte
10.685
Iretama
10.684
São João do Ivaí
10.667
Jesuítas
10.506
Floresta
10.458
Catanduvas
10.446
Uraí
10.406
Alvorada do Sul
10.326
Agudos do Sul
10.233
Primeiro de Maio
10.082
Santa Maria do Oeste
9.934
Mariluz
9.847
Barracão
9.759
Alto Piquiri
9.727
Vitorino
9.706
Ventania
9.681
Inácio Martins
9.670
Paranacity
9.557
Teixeira Soares
9.547
Cambira
9.460
Mauá da Serra
9.383
São Jorge D’Oeste
9.378
Douradina
9.161
Japurá
9.144
Rondon
9.097
Icaraíma
8.991
Santa Isabel do Ivaí
8.912
Sabáudia
8.822
Califórnia
8.710
São Pedro do Ivaí
8.690
Marilândia do Sul
8.677
Santa Cruz de Monte Castelo
8.613
Tomazina
8.426
Nova Santa Rosa
8.322
Congonhinhas
8.320
Vera Cruz do Oeste
8.215
Francisco Alves
8.116
Quatiguá
8.099
Tupãssi
8.077
Tuneiras do Oeste
8.067
São Sebastião da Amoreira
8.063
Figueira
8.062
Verê
7.932
Boa Vista da Aparecida
7.924
Guamiranga
7.856
Juranda
7.771
Borrazópolis
7.735
Formosa do Oeste
7.635
Campo do Tenente
7.508
Guaraqueçaba
7.430
Marilena
7.253
Abatiá
7.241
Nova Fátima
7.225
Perobal
7.189
Antônio Olinto
7.018
Nova Tebas
6.848
Renascença
6.841
Ivaté
6.831
Nova Cantu
6.790
Ouro Verde do Oeste
6.785
Sapopema
6.695
Luiziana
6.690
Jussara
6.690
São Carlos do Ivaí
6.587
Bom Sucesso
6.581
Goioxim
6.566
Pinhalão
6.566
Maripá
6.555
Reserva do Iguaçu
6.553
Guairaçá
6.544
São Jorge do Patrocínio
6.504
Boa Ventura de São Roque
6.378
Mariópolis
6.371
Paulo Frontin
6.343
Doutor Camargo
6.327
Adrianópolis
6.256
Fernandes Pinheiro
6.255
Pérola D’Oeste
6.221
Tunas do Paraná
6.219
Ibema
6.218
Santo Inácio
6.181
Itambé
6.111
Saudade do Iguaçu
6.108
São José da Boa Vista
6.040
Enéas Marques
5.999
Mercedes
5.931
Itambaracá
5.908
Janiópolis
5.870
Maria Helena
5.865
Nova Olímpia
5.833
Xambrê
5.798
São Pedro do Iguaçu
5.784
Tapira
5.745
Pranchita
5.737
Pato Bragado
5.733
Doutor Ulysses
5.697
Paula Freitas
5.666
Coronel Domingos Soares
5.649
Grandes Rios
5.641
Sertaneja
5.616
Laranjal
5.600
Nova Esperança do Sudoeste
5.597
São João do Caiuá
5.586
Santana do Itararé
5.514
Rosário do Ivaí
5.435
Jaboti
5.427
Iguaraçu
5.338
São Tomé
5.232
Salto do Itararé
5.192
Lindoeste
5.175
São Jorge do Ivaí
5.168
Diamante do Norte
5.142
Serranópolis do Iguaçu
5.007
Quinta do Sol
5.001
Japira
4.972
Honório Serpa
4.941
Foz do Jordão
4.926
Tamboara
4.880
Lunardelli
4.872
Braganey
4.854
Lupionópolis
4.813
Espigão Alto do Iguaçu
4.797
Floraí
4.792
Amaporã
4.762
Guaraci
4.748
Marumbi
4.699
Guapirama
4.626
Lobato
4.601
Kaloré
4.582
Entre Rios do Oeste
4.575
Boa Esperança
4.558
Diamante D’Oeste
4.557
Marquinho
4.504
Cruzeiro do Sul
4.494
Fênix
4.492
Itaguajé
4.481
Quatro Pontes
4.480
Cafezal do Sul
4.473
Indianópolis
4.448
Flor da Serra do Sul
4.364
Presidente Castelo Branco
4.336
Ramilândia
4.221
Quarto Centenário
4.201
Nova Santa Bárbara
4.184
Cruzeiro do Iguaçu
4.133
Porto Amazonas
4.098
Salgado Filho
4.075
Planaltina do Paraná
4.070
Bela Vista da Caroba
4.031
Campo Bonito
4.027
Atalaia
3.980
Bom Jesus do Sul
3.980
Munhoz de Mello
3.951
Lidianópolis
3.938
Campina do Simão
3.936
São José das Palmeiras
3.870
Virmond
3.811
Rio Branco do Ivaí
3.808
Corumbataí do Sul
3.760
Leópolis
3.752
Prado Ferreira
3.709
Brasilândia do Sul
3.708
Nossa Senhora das Graças
3.669
Santa Lúcia
3.644
Altamira do Paraná
3.590
Itaúna do Sul
3.572
Porto Vitória
3.562
Arapuã
3.527
Rancho Alegre
3.512
Conselheiro Mairinck
3.461
Sulina
3.440
Santa Amélia
3.394
Santa Cecília do Pavão
3.365
Santa Mônica
3.356
Jundiaí do Sul
3.333
Nova América da Colina
3.280
Mato Rico
3.267
Ângulo
3.235
Bom Sucesso do Sul
3.202
Rio Bom
3.197
Ourizona
3.187
Porto Rico
3.182
Diamante do Sul
3.171
Novo Itacolomi
3.125
Porto Barreiro
3.110
Alto Paraíso
3.055
Pitangueiras
3.046
Farol
3.039
Godoy Moreira
2.977
Anahy
2.918
Cruzmaltina
2.882
Barra do Jacaré
2.814
Manfrinópolis
2.770
Pinhal do São Bento
2.761
Ivatuba
2.708
São Pedro do Paraná
2.661
Flórida
2.652
Cafeara
2.627
Rancho Alegre D’Oeste
2.618
Inajá
2.536
Santo Antônio do Caiuá
2.493
Boa Esperança do Iguaçu
2.455
Paranapoema
2.398
Iracema do Oeste
2.343
Ariranha do Ivaí
2.329
Mirador
2.238
Guaporema
2.191
Iguatu
2.144
São Manoel do Paraná
2.138
Uniflor
2.136
Santo Antônio do Paraíso
2.125
Miraselva
1.966
Esperança Nova
1.849
Santa Inês
1.748
Jardim Olinda
1.343
Nova Aliança do Ivaí
1.323
Municípios com entre 20.001 (vinte mil e um) e 90.000 (noventa mil) habitantes
Município
População
Cianorte
79.527
Telêmaco Borba
75.042
Castro
73.044
Rolândia
71.670
Irati
59.250
Marechal Cândido Rondon
55.836
União da Vitória
55.033
Medianeira
54.369
Ibiporã
51.603
Prudentópolis
49.393
Palmas
48.247
Campina Grande do Sul
47.799
Paiçandu
45.962
Cornélio Procópio
45.206
Lapa
45.003
Dois Vizinhos
44.869
Santo Antônio da Platina
44.369
São Mateus do Sul
42.358
Guaratuba
42.062
Marialva
41.851
Jacarezinho
40.375
Matinhos
39.259
Rio Branco do Sul
37.558
Assis Chateaubriand
36.808
Mandaguari
36.716
Jaguariaíva
35.141
Palotina
35.011
Palmeira
33.855
Pitanga
33.567
Ivaiporã
32.720
Laranjeiras do Sul
32.227
Guaíra
32.097
Mandaguaçu
31.457
Rio Negro
31.324
Bandeirantes
31.273
Itaperuçu
31.217
Quedas do Iguaçu
30.738
Pontal do Paraná
30.425
Imbituva
29.924
Pinhão
29.886
Campo Magro
29.879
São Miguel do Iguaçu
29.122
Ibaiti
28.830
Goioerê
28.437
Mandirituba
27.434
Nova Esperança
26.585
Arapoti
25.777
Santa Helena
25.492
Astorga
25.475
Ubiratã
24.749
Reserva
24.573
Santa Terezinha de Itaipu
24.262
Ortigueira
24.192
Quatro Barras
24.191
Cruzeiro do Oeste
23.831
Santo Antônio do Sudoeste
23.673
Piraí do Sul
23.649
Coronel Vivida
23.331
Carambeí
23.283
Loanda
23.225
Cambará
23.210
Colorado
22.896
Siqueira Campos
22.811
Jandaia do Sul
21.408
Chopinzinho
21.079
Capanema
20.481
Municípios com mais de 90.001 (noventa mil e um) habitantes
Município
População
Curitiba
1.773.733
Londrina
555.937
Maringá
409.657
Ponta Grossa
358.367
Cascavel
348.051
São José dos Pinhais
329.222
Foz do Iguaçu
285.415
Colombo
232.056
Guarapuava
182.093
Araucária
151.666
Toledo
150.470
Fazenda Rio Grande
148.873
Paranaguá
145.829
Campo Largo
136.327
Apucarana
130.134
Pinhais
127.019
Almirante Tamandaré
119.825
Arapongas
119.138
Piraquara
118.730
Sarandi
118.455
Umuarama
117.095
Cambé
107.208
Campo Mourão
99.432
Francisco Beltrão
96.666
Paranavaí
91.950
Pato Branco
91.836
ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
I – Pessoa Física (PF)
- Carteira de Identidade ou outro documento oficial contendo fotografia.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Declaração de residência (conforme modelo) acompanhada de comprovante de endereço em nome do proponente, ou Declaração de corresidência assinada pelo proponente e pelo titular do endereço domiciliado (conforme modelo) acompanhada de comprovante de endereço e documento oficial com foto do titular do endereço.
- Caso aplicável: autodeclaração do Agente Cultural para reserva de vagas.
II – Pessoa Jurídica (PJ)
-
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido.
-
Ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato social, estatuto, ata, registro do microempreendedor individual ou equivalente), devidamente registrado, e suas alterações, constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas.
-
Ata da eleição da diretoria em exercício devidamente registrada, se couber.
-
Declaração de sede (conforme modelo) acompanhada de comprovante de endereço em nome do proponente (certidão simplificada da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, contrato de aluguel ou fatura de água, luz ou telefone).
III – Documentos do representante legal da PJ
-
Carteira de Identidade ou outro documento oficial contendo fotografia do representante legal da pessoa jurídica.
-
Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da Pessoa Jurídica.
-
Caso aplicável: autodeclaração do representante legal e/ou de cada sócio ou membro que compõem o quadro societário ou organização (PJ) para reserva de vagas. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF.
ANEXO IV – Documentos obrigatórios que compõem a etapa de análise técnica e de mérito a serem analisados pela comissão técnica de pareceristas conforme ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL e CATEGORIA escolhidas.
DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS PARA TODAS AS ÁREAS
Informações que devem constar no projeto nas abas concernentes
1
Critérios de seleção do material a ser digitalizado
2
Currículo do proponente e dos integrantes da equipe principal responsável pela identidade do projeto
3
Forma de disponibilização e armazenamento do acervo digital
4
Indicação do público-alvo e estimativa de participantes
5
Local(is) e data(s) previstos para a realização
Documentos a serem anexados
1
Autorização do(s) autor(es) ou titular(es) dos direitos autorais
2
Cartas de anuência indicando função e remuneração de todos os profissionais elencados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
3
Documentos de comprovação de currículo e portfólio do Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos profissionais da equipe principal, relacionados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
4
Relação das obras a serem digitalizadas
5
Processos a serem utilizados, tendo vista as diferentes tipologias do suporte
6
Carta de anuência da instituição proprietária do acervo, quando couber
ELABORAÇÃO DE PROJETO E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E INTEGRADOS
Informações que devem constar no projeto nas abas concernentes
1
Currículo do proponente e dos integrantes da equipe principal responsável pela identidade do projeto
Documentos a serem anexados
1
Cartas de anuência indicando função e remuneração de todos os profissionais elencados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
2
Documentos de comprovação de currículo e portfólio do Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos profissionais da equipe principal, relacionados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
3
Cópia da Escritura do Imóvel ou de documento comprobatório de sua situação fundiária
4
Comprovação de que os recursos para complementar a execução da obra estão devidamente assegurados, salvo se os recursos pleiteados sejam equivalentes ao custo total do empreendimento, no caso de execução de obras de restauração de bens imóveis e integrados
5
Declaração em que o proponente se compromete a entregar após o processo da intervenção, juntamente com o relatório final e a prestação de contas, fotos comparativas, registrando o antes e o depois do processo, no caso de execução de obras de restauração de bens imóveis e integrados
6
Diagnóstico do estado de conservação acompanhado de documentação fotográfica
7
Histórico simplificado do bem a ser restaurado, caracterizando sua importância para a história, a memória e a cultura, tipologias arquitetônicas e proposta de utilização
8
Planta de localização indicando as ruas e imóveis vizinhos
9
Metodologia para elaboração do mapa de danos e projeto de intervenção no patrimônio edificado, preferencialmente utilizando como referência o Manual de Elaboração de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural – Caderno Técnico 1, Ministério da Cultura, Instituto do Programa Monumenta, 2005, disponível em http://portal.iphan.gov.br/publicacoes, no caso de execução de obras de bens imóveis e integrados.
10
Planta de situação em escala 1:100 ou 1:200 indicando ruas e imóveis vizinhos
11
Projeto arquitetônico (planta(s) baixa(s), cortes, fachada(s) com especificações) aprovado pelos órgãos competentes, contendo nome assinatura e número de inscrição do autor no Conselho de Classe; endereço da edificação indicando o que será construído, demolido ou conservado, de acordo com as normas vigentes, no caso de execução de obras de restauração de bens imóveis e integrados.
12
Projetos Complementares (elétrico-eletrônico, hidráulico-sanitário e estrutural) aprovados pelos órgãos competentes, contendo nome, assinatura e número de inscrição do autor no Conselho de Classe; endereço da edificação indicando o que será construído, demolido ou conservado, de acordo com as normas vigentes, no caso de execução de obras de restauração de bens imóveis e integrados.
13
Aprovação prévia do projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN ou pela Coordenação do Patrimônio Cultura – CPC ou pelo Órgão Municipal do Patrimônio, inclusive com parecer sobre a qualificação técnica da equipe responsável, no caso de projetos envolvendo bens tombados ou protegidos, no caso de execução de obras de restauração de bens imóveis e integrados
14
Autorização do proprietário do imóvel para a realização do projeto, caso o proponente não seja o proprietário
15
Cópia do Ato de Tombamento ou Atestado da Coordenação do Patrimônio Cultura – CPC, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN ou Órgão Municipal competente, caso o imóvel seja tomado, integre inventário, seja Unidade Interesse de Preservação ou outra forma de reconhecimento
INVENTÁRIO, PESQUISA E DIAGNÓSTICOS REFERENTES AO PATRIMÔNIO MATERIAL (MÓVEL E IMÓVEL), IMATERIAL E SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS
Informações que devem constar no projeto nas abas concernentes
1
Currículo do proponente e dos integrantes da equipe principal responsável pela identidade do projeto
Documentos a serem anexados
1
Cartas de anuência indicando função e remuneração de todos os profissionais elencados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
2
Documentos de comprovação de currículo e portfólio do Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos profissionais da equipe principal, relacionados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
3
Endosso Institucional, no caso de pesquisa arqueológica quando couber, ou autorização do detentor do acervo
4
Proposta metodológica e bibliografia
5
Resumo dos critérios técnicos de natureza histórica, artística, arqueológica, sociológica, antropológica em acordo com o objeto de estudo
RESTAURAÇÃO E DIFUSÃO DE FILMES DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
Informações que devem constar no projeto nas abas concernentes
1
Critérios de seleção do material a ser restaurado
2
Currículo do proponente e dos integrantes da equipe principal responsável pela identidade do projeto
3
Forma de disponibilização e armazenamento do acervo
4
Relação das obras a serem restaurados
Documentos a serem anexados
1
Amostragem do material a ser restaurado
2
Autorização do(s) autor(es) ou titular(es) dos direitos autorais
3
Cartas de anuência indicando função e remuneração de todos os profissionais elencados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
4
Documentos de comprovação de currículo e portfólio do Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos profissionais da equipe principal, relacionados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
5
Projeto de difusão/veiculação do acervo, definindo eventos e público-alvo
6
Proposta de restauração com laudo técnico dos filmes
7
Carta de anuência da instituição proprietária do acervo, se houver
RESTAURAÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS, ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS, ARQUIVÍSTICOS, ARTÍSTICOS E MUSEOLÓGICOS
Informações que devem constar no projeto nas abas concernentes
1
Currículo do proponente e dos integrantes da equipe principal responsável pela identidade do projeto
2
Listagem dos itens a serem restaurados
3
Forma de disponibilização e armazenamento do acervo
4
Relação das obras a serem restaurados
Documentos a serem anexados
1
Atestado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, da Coordenação do Patrimônio Cultura – CPC ou Órgão Municipal do Patrimônio, caso os bens móveis integrem imóveis tomados, sejam inventariados pelos órgãos de preservação ou possuam outra forma de reconhecimento
2
Cartas de anuência indicando função e remuneração de todos os profissionais elencados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
3
Documentos de comprovação de currículo e portfólio do Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos profissionais da equipe principal, relacionados na aba “Ficha Técnica/Currículo”
4
Declaração em que o proponente se compromete a entregar após o processo da intervenção, juntamente com o relatório final e a prestação de contas, fotos comparativas, registrando o antes e o depois do processo
5
Especificações técnicas do(s) bem(ns) e sua inserção no acervo ou coleção que compõe(m). Descrição formal (estilística e construção da peça)
6
Histórico simplificado do(s) bem(ns), caracterizando sua importância para a história, a memória e a cultura paranaense
7
Laudo de especialista atestando o estado de conservação da(s) obra(s), do(s) acervo(s), do(s) objeto(s) ou do(s) documento(s) e proposta de tratamento
8
Plano de trabalho com avaliação diagnóstica e a metodologia da intervenção pretendida e proposta de tratamento
ANEXO V – DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO E CONTRAPARTIDA SOCIAL E SEU ALINHAMENTO COM OS 17 OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
Em setembro de 2015, chefes de Estado, de Governo e altos representantes da Organização das Nações Unidas reuniram-se em Nova York e adotaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a qual inclui os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A nova Agenda de desenvolvimento propõe uma ação mundial coordenada entre os governos, as empresas, a academia e a sociedade civil para alcançar os 17 ODS e suas 169 metas, de forma a erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta. No Brasil, foram criadas oito novas metas, totalizando assim 175 metas nacionais, sendo 99 classificadas como finalísticas e 76 como de implementação. As informações apresentadas a seguir esclarecem as principais dúvidas que surgem quando falamos dos ODS: o processo de formatação dos novos Objetivos, a necessidade de continuar o trabalho iniciado pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e as formas de implementação e acompanhamento dos novos Objetivos.
1. O QUE É DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O desenvolvimento sustentável procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atenderem às suas próprias necessidades. Desenvolvimento sustentável demanda um esforço conjunto para a construção de um futuro inclusivo, resiliente e sustentável para todas as pessoas e todo o planeta. Para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado, é crucial harmonizar três elementos centrais: crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente. Esses elementos são interligados e fundamentais para o bem-estar dos indivíduos e das sociedades.
2. O QUE SÃO OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Os 193 países-membros das Nações Unidas adotaram oficialmente a agenda intitulada Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, na Cúpula de Desenvolvimento Sustentável, realizada na sede da ONU em Nova York, em setembro de 2015. Essa agenda contém 17 Objetivos e 169 metas:
Objetivo 1. Erradicação da Pobreza
Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;
Objetivo 2. Fome Zero e Agricultura Sustentável
Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
Objetivo 3. Saúde e Bem Estar
Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
Objetivo 4. Educação de Qualidade
Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
Objetivo 5. Igualdade de Gênero
Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
Objetivo 6. Água Potável e Saneamento
Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;
Objetivo 7. Energia Limpa e Acessível
Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos;
Objetivo 8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico
Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
Objetivo 9. Indústria, Inovação e Infraestrutura
Construir infra-estruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;
Objetivo 10. Redução de Desigualdades
Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
Objetivo 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
Objetivo 12. Consumo e Produção Responsável
Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
Objetivo 13. Ação Contra a Mudança Global do Clima
Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;
Objetivo 14. Vida na Água
Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;
Objetivo 15. Vida Terrestre
Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres; gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter à degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;
Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável; proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
Objetivo 17. Parcerias e Meios de Implementação
Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
3. QUANDO COMEÇAM E TERMINAM OS ODS?
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) entraram em vigor em 1.º de janeiro de 2016 e espera-se que sejam cumpridos até 31 de dezembro de 2030. Entretanto, há a expectativa de que algumas metas, baseadas em acordos internacionais, se cumpram antes do prazo estabelecido.
4. QUAIS SÃO OS ELEMENTOS SUBJACENTES DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL?
Os Objetivos e as metas estimularão as ações nos próximos 15 anos em áreas de fundamental importância: pessoas, planeta, prosperidade, paz e parceria.
Pessoas – para acabar com a pobreza e a fome, em todas as suas formas e dimensões, e garantir que todos os seres humanos possam realizar o seu potencial em matéria de dignidade e igualdade, em um ambiente saudável.
Planeta – para proteger o planeta da degradação, inclusive por meio do consumo e da produção sustentáveis, da gestão sustentável dos seus recursos naturais e de medidas urgentes para combater a mudança global do clima, para que seja possível atender as necessidades das gerações presentes e futuras.
Prosperidade – para assegurar que todos os seres humanos possam desfrutar de uma vida próspera e de plena realização pessoal, e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza.
Paz – para promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas, livres de medo e da violência. Não poderá haver desenvolvimento sustentável sem paz, e não há paz sem desenvolvimento sustentável.
Parcerias – para mobilizar os meios necessários para a implementação desta Agenda por meio de uma Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável revitalizada, com base no espírito da solidariedade global fortalecida, com ênfase especial nas necessidades particulares dos mais pobres e mais vulneráveis, e com a participação de todos os países, todos os grupos interessados e todas as pessoas.
5. PORQUE OS NOVOS OBJETIVOS FORAM ADOTADOS EM 2015
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), lançados em 2000, estabeleceram 2015 como o ano-limite. A comunidade internacional começou a pensar, em 2010, em um arcabouço de trabalho para suceder os ODM.
Em 2012, na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), os países concordaram em estabelecer um grupo aberto de trabalho para desenvolver um conjunto de objetivos de desenvolvimento sustentável a serem considerados e tomar a ação apropriada.
Em julho de 2014, depois de mais de um ano de negociações, o Grupo de Trabalho Aberto apresentou suas recomendações em relação a 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
No começo de agosto de 2015, os 193 países-membros das Nações Unidas chegaram a um consenso sobre o documento final da nova agenda: Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Países-membros adotaram a nova agenda de desenvolvimento sustentável, com ênfase principal nos ODS, na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Nova York, entre os dias 25 e 27 de setembro de 2015.
6. PORQUE AS PESSOAS E AS ORGANIZAÇÕES DEVEM SE IMPORTAR COM OS ODS?
Trabalhar para alcançar os Objetivos Globais tornará o mundo melhor para as gerações futuras – o mundo que elas viverão. Devemos aproveitar esta oportunidade para mudar nosso mundo para melhor. Entendemos o que podemos e devemos fazer para erradicar a extrema pobreza, a fome e o sofrimento desnecessário, e podemos construir uma comunidade mundial que provê a todos os seus cidadãos o direito igual para viverem suas vidas em plenitude – tudo isso sem prejudicar o planeta.
Fonte: Cartilha do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) sobre os Objetivos Globais.
Esta publicação, entretanto, não esgota os termos e definições sobre a Agenda 2030.
Material de apoio:
https://nacoesunidas.org/pos2015/
http://www.agenda2030.org.br/
https://ods.ibge.gov.br/
http://www.ipea.gov.br/ods/
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34776
ANEXO VI – RELATÓRIO DE ALINHAMENTO AOS ODS, A SER PREENCHIDO E ENTREGUE AO FINAL DO PROJETO, FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O preenchimento do relatório é obrigatório e essencial para que de maneira simples e intuitiva sejam consultados os resultados dos indicadores por meio de 03 passos: informações do objetivo, escolha dos objetivos e metas e indicadores.
a) Informações do projeto
- Proponente:
- Nome do projeto:
- Período de execução:
- Resumo do projeto:
- Objetivos do projeto:
- Período de execução:
- Localização (cidades) da execução do projeto:
b) Indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- Resumo do impacto cultural/social alcançado no seu projeto:
- Qual(is) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável seu projeto atingiu?
- Qual(is) meta(s) do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável seu projeto aborda? Apresente um resumo da importância da causa à qual seu projeto está relacionado.
- O projeto tem propostas de continuidade? Quais são os desafios futuros?
- Qual é o número de beneficiados atendidos previsto?
- Qual é o orçamento previsto do projeto?
- Quantos beneficiados foram atendidos durante o projeto?
- Qual foi o orçamento final do projeto?
c) Informações de Mídia do Projeto (indique aquelas que houverem):
Website do projeto:
Vídeos no YouTube:
Facebook:
Instagram:
Outros links ou redes sociais:
ANEXO VII – CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS
PARÂMETROS
1
Relevância, mérito e clareza do projeto. Até 20 PONTOS
a) Proposta – relevância do projeto para o desenvolvimento da área artístico-cultural;
b) Clareza e coerência entre justificativa e ação proposta;
c) Articulação com outros projetos e comunidade;
d) Conhecimento da linguagem aplicada à metodologia;
e) Valor simbólico, histórico e cultural das ações envolvidas.
2
Caráter inovador e/ou de continuidade do projeto. Até 20 PONTOS
a) Revelação de novos grupos da área artístico-cultural;
b) Originalidade das ações ou da linguagem artístico-cultural;
c) Inovação quanto à metodologia das atividades propostas;
d) Proposta de novas práticas e relações no campo cultural e/ou manutenção e continuidade das atividades desenvolvidas;
e) Difusão dos bens culturais propostos;
f) Duração e profundidade das ações;
g) Histórico das ações desenvolvidas pelo grupo envolvido.
3
Acesso da população aos bens e serviços culturais propostos. Até 20 PONTOS
a) Proposta de parcerias com a comunidade, gestores culturais e grupos artísticos;
b) Descentralização das ações culturais no Estado do Paraná;
c) Acessibilidade, abrangência e amplitude das ações propostas;
d) Quantidade de ações, número de pessoas beneficiadas;
e) Ações complementares;
f) Linguagens diversificadas.
4
Potencialidade de impacto por meio das contrapartidas propostas ao alinhamento com os ODS. Até 20 PONTOS
Proposta de projetos por meio das contrapartidas alinhados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que atendam a comunidade.
- Erradicação da Pobreza;
- Fome Zero e Agricultura Sustentável;
- Saúde e Bem Estar;
- Educação de Qualidade;
- Igualdade de Gênero;
- Água Potável e Saneamento;
- Energia Acessível e Limpa;
- Trabalho Decente e Crescimento Econômico;
- Indústria, Inovação e Infraestrutura;
- Redução das Desigualdades;
- Cidades e Comunidades Sustentáveis;
- Consumo e Produção Responsáveis;
- Ação Contra a Mudança Global do Clima;
- Vida na Água;
- Vida Terrestre;
- Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
- Parcerias e Meios de Implementação.
5
Adequação orçamentária e viabilidade de execução do projeto Até 10 PONTOS
a) Amplitude, razoabilidade e exequibilidade;
b) Análise da relação entre custo e benefício.
6
Currículo do proponente e equipe principal Até 10 PONTOS
a) Atividades já desenvolvidas pelo proponente;
b) Atividades já desenvolvidas pela equipe principal.
ANEXO VIII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CERTIFICAÇÃO
I – Pessoa Física (PF)
II – Pessoa Jurídica (PJ)




