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Bolsonaro é preso pela PF preventivamente na reta final de processo da trama golpista

A Polícia Federal prendeu preventivamente Jair Bolsonaro (PL), 70, na manhã deste sábado (22), em Brasília, na reta final do processo da trama golpista.

O ex-presidente estava em regime domiciliar desde 4 de agosto e foi levado pela PF após a decretação da prisão preventiva, sob justificativa de garantia da ordem pública. Uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho dele, para a noite deste sábado, motivou a decisão.

A PF cumpriu mandado de prisão preventiva por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF (Supremo Tribunal Federal), que citou risco de fuga para embaixada dos EUA e violação de tornozeleira na madrugada. O ministro determinou ainda que não houvesse uso de algemas nem exposição midiática.

A PF chegou à casa de Bolsonaro por volta das 6h, em comboio com ao menos cinco carros. O ex-presidente foi levado cerca de 20 minutos depois para a Superintendência da PF, onde ficará preso, em um espaço com cama, banheiro privativo e uma mesa.

A defesa do ex-presidente foi procurada, mas ainda não comentou. Segundo aliados, Bolsonaro estava soluçando, mas sereno quando foi preso. “É INACREDITÁVEL. Num sábado. Com estado de saúde totalmente comprometido. VERGONHOSO”, escreveu Fabio Wajngarten, ex-chefe de Comunicação do ex-presidente.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

Também foram condenados no processo, a penas de 2 a 26 anos, os outros sete réus do chamado núcleo crucial da trama golpista, todos ex-ocupantes de altos cargos no governo do ex-presidente.

A decisão da prisão preventiva aplicada a Bolsonaro não vale, por ora, para os demais, porque não está vinculada ao esgotamento de recursos para cumprimento de pena.

Bolsonaro também foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa armada, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Os ministros decidiram que ele irá cumprir 24 anos e nove meses de reclusão e o restante de detenção. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fechado. A pena máxima dele poderia chegar a 43 anos de prisão.

Foi aplicada ainda a inelegibilidade de oito anos a todos os condenados, a partir do término da pena. Bolsonaro já estava impedido de disputar eleições até 2030 em razão de condenações por abuso de poder na Justiça Eleitoral. Com a condenação desta quinta, ele fica inelegível até 2060.

Na sexta (21), a defesa de Bolsonaro pediu ao STF que o ex-presidente fosse mantido em prisão domiciliar.

Na petição, feita ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os advogados enumeraram os problemas de saúde de Bolsonaro e falaram em “risco à vida”. Eles pediam que o ex-presidente fosse mantido em casa, onde já cumpria prisão domiciliar.

“O certo é que a alteração da prisão domiciliar hoje já cumprida pelo peticionário terá graves consequências e representa risco à sua vida”, diz trecho da petição. Foram anexados relatório médico e exames ao pedido.

O prazo para a interposição de novos embargos de declaração, possível recurso contra condenação, termina na próxima semana. O cumprimento de pena em regime fechado em um presídio poderia ser decretado a partir de então, mas Moraes decidiu pela prisão antecipada, de forma preventiva, ao citar risco de fuga e violação de tornozeleira.

O primeiro recurso de Bolsonaro contra a condenação foi rejeitado pela Primeira Turma do STF, com acórdão publicado no dia 18.

A partir de então, os advogados do ex-presidente podem opor novos embargos de declaração ou embargos infringentes. Os embargos de declaração são um recurso que permite esclarecer um ponto de uma decisão. Eles devem ser apresentados no prazo de cinco dias.

Os embargos infringentes, por sua vez, possibilitam a rediscussão do mérito de ações penais, mas, por um entendimento do próprio Supremo, são um recurso cabível somente no caso de pelo menos dois ministros terem divergido dos demais. Isso não ocorreu no caso de Bolsonaro. Ele teve quatro votos pela condenação e apenas um, de Luiz Fux, pela absolvição.

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